Edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária do Sindsep-DF
O secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), entidade sindical legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o n° 03.656.576/0001-08, com base nas atribuições legais conferidas pelo art. 27 do Estatuto da entidade, convoca os servidores públicos federais, lotados no DF, para participarem de assembleia geral extraordinária do Sindsep-DF a ser realizada dia 19 de janeiro de 2026, às 11h, em primeira convocação, e às 11h30, em segunda e última convocação, via videoconferência em caráter extraordinário, por meio da plataforma Google Meet, para tratar e deliberar sobre a seguinte pauta:
1) Análise da conjuntura política e econômica;
2) Campanha salarial 2026;
3) Luta contra a Reforma Administrativa;
4) Plenária Nacional Extraordinária da Condsef/Fenadsef, que será realizada no dia 22 de janeiro de 2026 (quinta-feira), de forma Híbrida, a partir das 9h, no Auditório da Condsef/Fenadsef (Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco “K”, Edifício Denasa, 15º Andar – Asa Sul – Brasília/DF);
5) Informes e encaminhamentos gerais.
Obs.:
Art. 30. A Plenária Nacional é constituída por:
I – Todos os membros da Diretoria Nacional;
II – 1 (um) delegado por entidade filiada que detenha base nacional;
III – 1 (um) delegado eleito pela Diretoria de cada Entidade filiada, desde que referendado em assembleia realizada pela própria Entidade;
IV – Delegados de base serão eleitos em assembleias das Entidades filiadas, sendo proibida a duplicidade de candidatura e voto quando for convocada mais de uma instância para a eleição em número que varia de acordo com o seguinte critério:
a) 1 (um) delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base das entidades filiadas.
b) Para o credenciamento dos delegados à Plenária Nacional é obrigatória à apresentação da ata da assembleia que os elegeram, a lista dos trabalhadores presentes à assembleia de eleição e cópia do documento que a convocou.
c) Os delegados poderão ser eleitos em assembleias gerais, setoriais, regionais ou por local de trabalho da categoria representada. O quórum mínimo para eleição de delegados é de 10 (dez) presentes na assembleia. Serão eleitos por assembleia 1 (um) delegado para cada 10 (dez) presentes, respeitados os limites estabelecidos na alínea “a” do presente artigo.
Brasília, 16 de janeiro de 2026.
Oton Pereira Neves
Secretário-Geral do Sindsep-DF

