Adesão ao covênio da GEAP sem carência é prorrogada

Atendendo a um pedido do Sindsep-DF, a GEAP – Fundação de Seguridade Social prorrogou para até 4 de fevereiro o prazo para adesão ao migração ao plano de autogestão com isenção de carência para os servidores público federais. O pedido foi encaminhado ao Gerente Regional da GEAP, Bruno Silveira, em 19 de dezembro de 2013 (baixe o PDF aqui), ressaltando que o prazo anterior, até 5 de janeiro de 2014, era insuficiente para a divulgação entre todos os servidores. No dia 2/01, o diretor executivo da GEAP, Luis Carlos Saraiva Neves, assinou ato normativo com a prorrogação.

A medida também beneficia os aposentados e pensionistas do Ministério da Educação (MEC) que tiveram o convênio com o plano de saúde suspenso em 12 de abril, por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou “irregulares” os convênios da fundação com 90 órgãos públicos, restringindo seu atendimento aos patrocinadores originais (ministérios da Previdência e da Saúde, Dataprev e INSS).

Graças às intervenções das entidades sindicais, entre elas o Sindsep-DF e a CUT, a questão foi solucionada em 8 de outubro, quando a presidente Dilma Rousseff editou o decreto não numerado que autorizou o Ministério do Planejamento a celebrar convênio único com a GEAP em nome da União, suas autarquias e fundações.

Vale lembrar que após o dia 4 de fevereiro, somente os servidores recém-empossados, ocupantes de cargo efetivo, e seus dependentes, poderão usufruir da isenção da carência, se realizarem suas inscrições no prazo de 60 dias do efetivo exercício da função. Ao beneficiário oriundo de outra operadora e em decorrência da expiração da cobertura assistencial, por rescisão de convênio ou contrato com o patrocinador, também é assegurada a isenção de carência ambulatorial.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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