Direção do Sindsep-DF aprova dois novos convênios
Em reunião na quinta-feira, dia 28, a Diretoria Executiva do Sindsep-DF aprovou a celebração de dois novos convênios para benefício dos filiados: com o banco BTG Pactual para a cessão de ações já transitadas em julgado, e com a escola Franciscana Nossa Senhora de Fátima que garante desconto nas mensalidades do berçário ao ensino médio.
Condições para convênio com o BTG Pactual
O convênio com o BTG Pactual é para a cessão de ações já transitadas em julgado (precatórios e/ou RPV – Recurso de Pequeno Valor) que, por se tratar de um projeto piloto, neste primeiro momento, está restrito a ação de equiparação da GDAFAZ que beneficia os servidores do Ministério da Fazenda que constam do Processo nº 0032063.44.2013.4.01.3400.
A opção de aderir ao convênio é facultativa ao servidor. Os interessados devem procurar diretamente o banco BTG Pactual que, conforme contrato com o sindicato, pagará o valor da ação à vista conforme alternativas a seguir:
a) 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor líquido dos cedentes (após os descontos de IR, PSS e honorários advocatícios), pago à vista em até 1 (um) dia da data de assinatura da escritura pública de cessão de direitos.
b) 50% (cinquenta por cento) do valor líquido dos cedentes (após os descontos de IR, PSS e honorários advocatícios), pago à vista em até 1 (um) dia da data de assinatura da escritura pública de cessão de direitos e mais uma parcela complementar de:
- 35% (trinta e cinco por cento) do valor de inscrição do precatório/RPV caso ele ocorra até 30/06/2025
- 30% (trinta por cento) do valor de inscrição do precatório/RPV caso ele ocorra até 31/12/2025
- 20% (vinte por cento) do valor de inscrição do precatório/RPV caso ele ocorra até 30/06/2026
- 10% (dez por cento) do valor de inscrição do precatório/RPV caso ele ocorra até 30/06/2027
OBS: não haverá novos pagamentos caso o precatório/RPV seja inscrito para pagamento em data posterior a 30/06/2027
O secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, esclarece que a parceria é uma experiência que, caso seja bem sucedida, será ampliada para outras ações judiciais. “O Sindsep fez o acordo com o banco porque os filiados beneficiados em ações ajuizadas pelo sindicato não podem negociar seus precatórios ou RPVs sem a anuência do sindicato. Vale ressaltar que o sindicato possui dezenas de ações transitadas em julgado aguardando a decisão da Justiça para o pagamento. Acontece que muitos servidores estão com urgência para receber e não podem aguardar a ordem de pagamento. Mas, queremos deixar bem claro que nenhum filiado está obrigado a aceitar a oferta do banco”, explicou Neves, acrescenta que o servidor que não desejar aderir ao convênio, receberá o valor devido normalmente quando a Justiça determinar a data de pagamento.
Condições para convênio com a escola Franciscana Nossa Senhora de Fátima
O convênio com a Escola Franciscana Nossa Senhora de Fátima garante desconto de 20% nas mensalidades das seguintes turmas:
a) Berçário: a partir dos quatro meses – horário regular;
b) Educação Infantil: a partir de 1 ano e 7 meses – horário regular;
c) Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano e 6º ao 9º ano – horário regular
d) Ensino Médio: 1º ao 3º ano – horário regular.
O convênio é extensivo aos dependentes do beneficiário, cônjuge ou companheiro (a) e os demais dependentes considerados para efeito da Declaração Anual de Imposto de Renda. Para obter o desconto, o filiado deve solicitar na Secretaria de Filiação declaração de vínculo com o Sindsep-DF e levar a escola junto com cópia da identidade, e certidão de nascimento ou casamento, no caso dos dependentes.