Reforma da Previdência: Texto em análise no Senado é péssimo para os servidores
Reforma da Previdência
Texto em análise no Senado é péssimo para os servidores
O texto da reforma da previdência que segue para análise do Senado Federal mantém a essência da proposta de Bolsonaro e continua sendo um ataque aos direitos e conquistas da classe trabalhadora, à medida que impõe aos brasileiros que se aposentem mais tarde e com benefícios menores. Para os atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas do serviço público um dos efeitos da PEC é a redução da remuneração, utilizando o artifício do aumento da contribuição previdenciária, com alíquotas que variam de 14% a 22%. Além disso, o texto ainda possibilita a extinção do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) por meio de lei, com a consequente migração dos segurados para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Vale lembrar que a PEC contém dispositivos permanentes, temporários e transitórios, e mantém a possibilidade de alteração de determinadas regras via lei ordinária ou complementar. No Senado Federal, a reforma passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – não há comissão especial – e depois pelo plenário, também com votação em dois turnos sendo necessários 3/5 dos votos em cada turno: 49 senadores.
Como ficará a aposentadoria dos servidores públicos federais, caso a PEC seja aprovada
>>Regras de Transição
Aplicáveis para todos os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data de promulgação da Emenda Constitucional, independente de terem entrado antes ou depois da reforma de 2003, embora haja diferenciação de cálculo de acordo com o período de ingresso no serviço público.
1) Sistema de pontos
Idade Mínima |
Tempo de contribuição | Tempo no serviço público e no cargo |
Pontuação Idade + TC (*) |
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Mulher | Em 2019: 56 anos
Em 2022: 57 anos |
30 anos | 20 anos
e 5 anos |
2019: 86 pontos |
Homem | Em 2019: 61 anos
Em 2022: 62 anos |
35 anos | 2019: 96 pontos | |
Cálculo do benefício: integral para quem ingressou até 31/12/2003 – desde que se aposente aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem –, e pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 para quem ingressou após 31/12/2003 ou optou pela previdência complementar. O valor do benefício será encontrado tomando-se por base 60% da média aritmética mais 2% por cada ano que passar de 20 anos de contribuição, chegando a 100% da média aos 40 anos de contribuição. Sendo que os servidores que ingressaram após o dia 04/02/2013 e aqueles que aderiram ao Funpresp terão o valor do benefício limitado ao teto do RGPS (hoje em R$ 5.839,45).
Reajuste do benefício: Quem receber a remuneração integral terá o reajuste dos proventos com o mesmo índice aplicado aos servidores da ativa, quem tiver o cálculo pela média aritmética receberá o mesmo reajuste do RGPS. |
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* A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033, se mulher, e 105 pontos em 2028, se homem. |
2) Pedágio de 100%
Idade Mínima |
Tempo de Contribuição | Tempo no serviço público e no cargo |
Pedágio de 100% |
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Mulher | 57 anos | 30 anos | 20 anos
e 5 anos |
Período adicional de contribuição (*) |
Homem | 60 anos | 35 anos | ||
Cálculo do benefício: integral para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003 e não optou pela previdência complementar, mesmo que não tenha completado 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) na data da aposentadoria. Para quem ingressou após 31/12/2003 ou optou pela previdência complementar, o valor do benefício será de 100% da média de todas as contribuições, sendo que os servidores que ingressaram após o dia 4 de fevereiro de 2013 e aqueles que aderiram ao Funpresp terão o valor do benefício limitado ao teto do RGPS (hoje em R$ 5.839,45).
Reajuste do benefício: Quem receber a remuneração integral terá o reajuste dos proventos com o mesmo índice aplicado aos servidores da ativa, quem tiver o cálculo pela média aritmética receberá o mesmo reajuste do RGPS. |
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* Correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. Dessa forma, o servidor que está a dois anos para aposentar-se, terá que trabalhar mais dois anos, totalizando quatro anos. |
>>Regra Geral
Até que entre em vigor lei federal que discipline o os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplica-se a seguinte regra transitória:
Idade | Tempo de contribuição | Tempo no serviço público | Tempo no cargo | |
Mulher | 62 anos | mínimo de 25 anos de contribuição | 10 anos no serviço público | 5 anos no último cargo |
Homem | 65 anos | |||
Cálculo do benefício (*): 60% da média de todas as contribuições, com 2% a mais por ano que contribuir além de 20 anos, limitado ao valor do teto do RGPS (hoje em R$ 5.839,45). | ||||
OBS: o tempo de contribuição, o cálculo dos proventos, e outras condições poderão ser alterados por lei futura. |
Sua aposentadoria atual poderá ser reduzida drasticamente
A PEC eleva a alíquota previdenciária dos atuais 11% para 14% podendo chegar a até 22%, com percentuais incidentes sobre faixas de remuneração. Para os aposentados e pensionistas do serviço público, a PEC determina que a alíquota seja aplicada sobre o que exceder o teto do INSS, como ocorre atualmente. Entretanto, essa base de incidência pode ser maior, se for demonstrada a existência de déficit atuarial. Neste caso, lei complementar poderá ampliar a contribuição sobre o que exceder o salário mínimo.
Abono permanência – direito adquirido
Quem está contemplado no abono permanência até a data de promulgação da PEC aposentará pelas regras atuais, ou seja, não há a necessidade de antecipar a aposentadoria em razão da possibilidade da referida proposta ser aprovada, porém poderá ter a remuneração reduzida pelas mesmas razões que afetam os que já estão aposentados, conforme item acima.
Pensão por morte
- Poderá ser inferior a um salário mínimo, a depender do cálculo, se o dependente tiver outra fonte de renda formal;
- Se gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente;
- Se gerada por morte de servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez);
- O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição;
- Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados;
- Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45.
Ainda há tempo de barrar
a reforma da previdência
Servidor, somente a unidade dos trabalhadores pode barrar a reforma da previdência. Participe das atividades convocadas pelo Sindsep-DF, Condsef e CUT. Envie mensagens e/ou visite o gabinete dos senadores eleitos pelo DF, Vamos juntos impedir a retirada de direitos, em defesa da aposentadoria pública e solidária!
- 13 de agosto – Dia Nacional de Mobilização, Paralisações e Greves em defesa da educação, emprego e pela aposentadoria, convocado pela CUT e demais centrais sindicais.
- 14 de agosto- Incorporar a Marcha das Margaridas e a Marcha das Mulheres Indígenas em Brasília.
- Pressionar os senadores – visite e/ou envie mensagens:
– Izalci Lucas (PSDB)
sen.izalcilucas@senado.leg.br / (61) 3303-6049
End.: SF – Anexo 1 – 11º Pavimento
– Leila Barros (PSB)
sen.leilabarros@senado.leg.br / (61) 3303-6427
End.: SF – Anexo 2 – Ala Teotônio Vilela – Gab. 11
– Reguffe (Sem partido)
reguffe@senador.leg.br / (61) 3303-6355
End.: SF – Anexo 2 – Ala Teotônio Vilela – Gab. 17