IMBEL: Sindicato vence ação de reintegração de trabalhador

O Sindsep-DF conseguiu na Justiça a reintegração ao emprego de trabalhador da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL. A decisão do juiz do Trabalho substituto, Solymar Dayse Neiva Soares, do dia 12 de março, inclui além da imediata reintegração, o restabelecimento e pagamento de todas as vantagens, também de forma imediata, e até a concessão, pelo INSS, de benefício previdenciário.

Renato (nome fictício) foi dispensado pela IMBEL por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego, em 21 de dezembro de 2016, apesar de a empresa ter ciência de que o trabalhador estava acometido de doença psiquiátrica que causava transtornos mentais e comportamentais. Na época da dispensa e por alguns meses depois, Renato esteve desaparecido, levando seus familiares a uma busca incessante pelo Distrito Federal.

Na reclamação trabalhista formulada pela assessoria jurídica do Sindsep-DF, sustentou-se a tesa acatada pela Justiça de que o trabalhador não possuía discernimento de suas atitudes e vontades, o que impossibilita a configuração do abandono de emprego. Além disso, a direção da empresa tinha total conhecimento da situação clínica de Renato, mas ainda assim, de forma arbitrária, deu continuidade aos procedimentos de rompimento contratual.

Em sua decisão, o juiz Solymar Soares ressalta que em vez de ter dispensado o trabalhador, a IMBEL deveria tê-lo encaminhado ao INSS na busca do devido auxílio. Ele ainda acrescenta que a dispensa, especialmente por justa causa, de trabalhador vitimado por doença grave, apresenta alto potencial lesivo à própria preservação não apenas de sua dignidade moral, mas da própria saúde já debilitada.

Para o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, a reintegração do trabalhador especialmente nessas condições é uma vitória para toda a classe trabalhadora. “O patrão muitas vezes esquece que como trabalhadores também temos direitos. O Renato é filiado ao Sindsep-DF e seus familiares nos procuraram assim que receberam o aviso de demissão, ainda quando ele estava desaparecido. Não podíamos deixar o caso dele sem solução”, afirmou.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF
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