MP Remendão

O Ministério do Planejamento deu como certo para a Condsef a inclusão de duas alterações na chamada “MP do Remendão”. A primeira é a substituição da expressão “fica criada a carreira” por “fica estruturada a carreira”, válida para as MPs 301, 302 e 304. A segunda é a correção dos artigos 143 (MP 301) e 71 (MP 304) garantindo o pagamento integral aos servidores que exercem profissões que têm carga horário de 30 horas semanais. A inclusão de emendas com impacto financeiro foi descartada pelo órgão. A expectativa é de que a MP seja publicada até o final desta semana.


Fonte: EG 220


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