VALEC: Trabalhadores querem julgamento do dissídio coletivo

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Os trabalhadores da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A decidiram em assembleia no dia 3 de maio (terça-feira) entrar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com uma petição conjunta com a direção da empresa solicitando o julgamento do dissídio coletivo, recusando assim a interveniência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) na situação. A petição foi aprovada por 55 votos a 27.
 
A proposta de discutir o percentual de reajuste salarial e dos benefícios com o MPOG partiu do vice-presidente do TST, ministro Emmanuel Pereira, na audiência de conciliação realizada no dia 27/04, a qual contou com a presença do secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, do coordenador da Seção Sindical na VALEC, Fernando de Souza Soares Junior, e da trabalhadora Gabrielle Fernandes Cerqueira. A proposta da VALEC é reajustar os salários em 5% e os benefícios em 10%, além de criar o auxílio-funeral. Os percentuais foram rejeitados pelos trabalhadores da VALEC porque estão abaixo da inflação de 10,33%.
 
Também fazem parte das reivindicações dos trabalhadores da VALEC no dissídio coletivo:
a) Pagamento retroativo do STEP de antiguidade para todos os empregados;
b) Suspensão da exigência de comprovação do fator de capacitação até que se estabeleça e se aplique o plano de treinamento a todos os empregados;
c) Suspensão do limitador de 1% (PCS 2012/VALEC) para o pagamento do STEP de antiguidade;
d) Criação da sede do polo de trabalho Goiânia/GO;
e) Contrato com empresa para o fornecimento de equipamentos de proteção individual (Norma Regulamentadora nº 6, Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho);
f) Cumprimento do que determina a lei em relação ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Norma Regulamentadora nº 7, Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho);
g) Cumprimento do percentual de empregados efetivos do quadro ocupando cargos comissionados;
h) Divulgação e cumprimento do Plano de Transferência dos conhecimentos dos especialistas temporários para os empregados efetivos;
i) Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015/2016.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF
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