TST apresenta possibilidade de acordo para antecipar dissídio do ACT 2019/2020
Empregados da Ebserh tem até sexta, 21, para realizar assembleias e apresentar resposta. Condsef/Fenadsef recomenda que categoria aceite o acordo e dê início a negociação do ACT 2020/2021 já apontada para 27 deste mês
TST apresenta possibilidade de acordo para antecipar dissídio do ACT 2019/2020
Condsef/Fenadsef
Em reunião nessa terça-feira, 18, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apresentou a possibilidade de um acordo para fins de julgamento atencipado do dissídio coletivo dos empregados da Ebserh. O tribunal está mediando o processo de negociações entre empregados e empresa que não alcançou consenso e foi a dissídio. A Condsef/Fenadsef, que participou da reunião de hoje também com representantes da Ebserh, recomenda que a categoria aceite a proposta. Essa é a orientação reforçada ainda pela assessoria jurídica da entidade. Assembleias devem ser realizadas em todo o Brasil até essa sexta, 21.
Dentro da proposta para antecipação do julgamento do dissídio, está a aplicação de índice de 3,9% (INPC total de 3.94%) sobre o salário base e benefícios, exceto o auxílio-alimentação e creche/pré-escolar, que possuem proibição na Lei Orçamentária. A manutenção de todas as cláusulas sociais existentes no ACT 2018/2019 fica garantida pela proposta. A decisão terá efeitos de sentença normativa.
Retroativos
Quanto aos retroativos, a Ebserh assumiu compromisso de pagar a categoria no prazo de até 65 dias a partir da homologação da decisão.
As atas de assembleia com a decisão da maioria deverão ser enviadas à Condsef/Fenadsef que vai informar ao TST o resultado.
>> Confira íntegra da ata da reunião bilateral no TST
>> Confira a íntegra do comunicado da Condsef/Fenadsef sobre a reunião
A não aceitação da proposta pela categoria fará com que o dissídio coletivo tenha o trâmite normal. Isso envolve a distribuição do processo a um ministro para que seja o relator, a concessão de vista ao Ministério Público do Trabalho para parecer e, logo após, prazo para Ebserh se manifestar em sua defesa. O ato seguinte é incluir então o tema na pauta de julgamento, ainda sem data prevista. O julgamento antecipado abrevia o trâmite e etapas processuais.
Negociação ACT 2020/2021
A categoria deve seguir atenta e mobilizada já que está sinalizada data para o início das negociações do próximo ACT dos empregados da Ebserh (ACT 2020/2021). A Condsef/Fenadsef já enviou convocatória aos membros titulares da Comissão Nacional de Negociação do ACT para que venham a Brasília participar dessa reunião.