Trabalhadores da nova Embratur aprovam ACT 2025/2027 com a continuidade das negociações de demandas não contempladas

Em assembleia virtual do Sindsep-DF realizada na sexta-feira, dia 11, os trabalhadores da Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) lotados no DF aprovaram, por unanimidade, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2027. A assembleia também acordou que o sindicato dará continuidade às tratativas com a direção da Embratur para buscar avanços nas cláusulas não acatadas na contraproposta dos empregados da Agência.

A assembleia, conduzida pelo secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, contou com a participação de 121 trabalhadores. Também foi registrada a participação do advogado Ulisses Borges, da assessoria jurídica do Sindsep-DF, e de alguns candidatos aprovados no último processo seletivo da Embratur, sendo ressaltado, no entanto, que estes não possuem ainda direito a voto.

Durante a assembleia, Neves destacou que o sindicato, ao enviar a contraproposta dos trabalhadores, solicitou também a realização de uma reunião com a empresa para discutir, ponto a ponto, os itens que não foram integralmente contemplados na proposta inicial da Embratur, com o objetivo de apresentar argumentos e justificativas para as reivindicações não atendidas. No entanto, a empresa optou por responder por escrito, sem atender à solicitação de reunião, encaminhando nova minuta para o ACT 2025/2027, na qual acatou algumas das reivindicações apresentadas e justificou a não aceitação em relação a outros pontos.

Apesar de não contemplar todas as reivindicações dos trabalhadores, o secretário-geral ressaltou a importância de garantir, já na próxima folha de pagamento, a correção salarial prevista no ACT 2025/2027. Diante disso, propôs à assembleia a aceitação da proposta da Embratur com ressalvas, de modo a não comprometer o cronograma de implantação dos reajustes salariais e dos benefícios, ressaltando que o sindicato cobrará da empresa a abertura de uma negociação para discutir e avançar nas cláusulas que não foram atendidas pela Embratur, principalmente quanto à equiparação salarial entre assistente e auxiliar administrativo, no âmbito do Plano de Cargos e Carreira, e a modificação do Direx nº 50, de 2024 e do Código de Ética, com vistas à garantia de estabilidade para os trabalhadores.

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