Temer sanciona reajuste do Executivo, mas veta criação de carreiras

O presidente ilegítimo Michel Temer sancionou com vetos em edição extra do Diário Oficial da União de 29 de julho as Leis nº 13.324, 13.325, 13.326, 13.327, 13.328 que reajustam a remuneração de servidores do Executivo Federal que integram a base do Sindsep-DF. 

Além do reajuste de 10,8%, parcelado em duas vezes (agosto de 2016 e janeiro de 2017) – resultado da Campanha Salarial 2015 negociada com a presidente Dilma Rousseff – e que beneficia entre outros os dois maiores setores da base do sindicato, o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e a Carreira da Saúde, da Previdência e do Trabalho (CPST) – veja tabelas aqui –, as leis também tratam da incorporação das Gratificações de Desempenho aos proventos da aposentadoria e pensões. 

Incorporação das GDs
Para ter direito a incorporação, o servidor terá que ter percebido a Gratificação de Desempenho (GD) por no mínimo 60 meses (cinco anos) antes da data da aposentadoria ou instituição da pensão. A incorporação da média dos pontos da GD aos proventos do aposentado ou pensionista será realizada em três parcelas:
 
   a) A partir de 1º de janeiro de 2017: 67% do valor referente à média dos pontos da GD recebidos nos últimos 60 meses de atividade;
   b) A partir de 1º de janeiro de 2018: 84% do valor referente à média dos pontos da GD recebidos nos últimos 60 meses de atividade;
    c) A partir de 1º de janeiro de 2019: o valor integral da média dos pontos da GD recebidos nos últimos 60 meses de atividade. 

Para o cálculo do valor da GD a ser incorporado nos proventos, o percentual da média dos pontos será aplicado sobre o valor do ponto correspondente ao posicionamento do servidor na tabela remuneratória na data da aposentadoria ou instituição da pensão, respeitadas as alterações relativas aos posicionamentos decorrentes de legislação específica. 

No entanto, a incorporação não é automática. O servidor, o aposentado ou o pensionista precisam manifestar interesse através de um Termo de Opção. Os aposentados e pensionistas têm até o dia 31 de outubro de 2018 para assinar o termo. Já os servidores que ainda estão na ativa poderão formalizar a opção no momento do requerimento da aposentadoria ou da pensão.

Porém, a assessoria jurídica do Sindsep-DF pede cautela na assinatura do documento, pois de acordo com a lei, o Termo de Opção tem caráter irretratável e inclui a expressa concordância do requerente com a renúncia a forma de cálculo de incorporação da GD reconhecida por decisão administrativa ou judicial, inclusive transitada em julgado; e ao direito de pleitear via administrativa ou judicial, a quaisquer valores ou vantagens decorrentes da forma de cálculo da GD incorporada aos proventos, salvo em caso de comprovado erro material.

Se o aposentado ou pensionista estiver com alguma ação na Justiça ou qualquer dúvida a respeito da incorporação, deve procurar a Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato. A assessoria jurídica também estuda a possibilidade de alterar este termo da lei através de ação judicial. 


Vetos 
Cumprindo o acordo com os líderes do Senado, o presidente golpista Michel Temer vetou a criação de diversas carreiras, entre elas o Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União – PEC-AGU (Lei 13.328/16) e a modernização da carreira de Especialista do Banco Central com transposição do cargo de Técnico do Bacen de nível médio para o superior (Lei 13.327/16). Ambas reivindicações históricas dos setores e que foram acordadas com a presidente Dilma Rousseff na Campanha Salarial 2015.

Previdência Complementar
A Lei 13.328/16 ainda reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar do Funpresp-Exe (Lei 12.618/2012) por 24 meses, contados a partir da data de publicação da lei (29/07/2016). Vale lembrar que a adesão ao Funpresp-Exe é em caráter irrevogável e irretratável. 

QUADRO DAS CARREIRAS QUE TRATAM AS LEIS
Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016
PGPE; CPST; PECFAZ; Hospital das Forças Armadas (HFA); Imprensa Nacional; Plano de Classificação de Cargos (PCC); Embratur; Funai; GACEN/GECEN; empregos públicos de Agentes de Combate às Endemias; Anistiados (Lei 8.878/94); INMET; Carreira Previdenciária; Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia; DNPM; ABIN; Tecnologia Militar; Carreira do Seguro Social; Ministério do Meio Ambiente (MMA); IBAMA; e Secretaria do Patrimônio da União (SPU). 

Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016
INEP; FNDE e Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016
Plano Especial de Cargos da Cultura; Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, INMETRO, INPI, Fiocruz; e quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União (AGU).

Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016
Departamento de Polícia Federal; e Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil.

Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016
SUFRAMA, Ex-Territórios, GSISTE, GSISP, GAEG

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

print
Compartilhar: