Temer e a destruição do serviço público
Ao longo dos últimos dois anos, o golpista Michel Temer vem adotando uma série de medidas para o desmonte do serviço público, tais como a EC 95/2016 – congela o salário dos servidores por 20 anos e reduz investimentos em saúde, educação e áreas sociais. Nos últimos meses, com a proximidade do fim do governo golpista, os ataques se intensificaram. O Sindsep-DF, junto com a Condsef/Fenadsef e a CUT, está atento para tomar as medidas judiciais necessárias, mas, sobretudo, conscientizando a categoria para organizar o embate político com atos, assembleiais e até greves, para assim reverter tal situação em defesa não apenas dos servidores, mas também do serviço público brasileiro
Decreto nº 9.507
Escancara as portas do serviço público para a terceirização desenfreada. Editado semanas após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar constitucional a terceirização em todas as atividades dos setores público e privado (Lei 13.429/2017), a norma amplia as áreas de contratações indiretas para as empresas públicas e sociedades de economia mista.
A nova regra passa a vigorar a partir de 22 de janeiro de 2019, e revoga o Decreto 2.271/1997 que limitava a terceirização às atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares e às atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.
Decreto nº 9.498
Centraliza no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões dos órgãos da Administração Pública Federal. O que, para o Sindsep-DF, aponta para a intenção do governo de desvincular o reajuste salarial dos servidores ativos ao dos aposentados e pensionistas.
MPs 850 e 851
A primeira cria a Agência Brasileira de Museus (Abram) e extingue o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), responsável pelas políticas públicas para o campo museológico e considerada a principal conquista política nacional dos museus.
A Abram, por sua vez, atua como um serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, seguindo os mesmo moldes do Sebrae, por exemplo.
Já a MP 851, institui o marco regulatório dos fundos patrimoniais, para criação, gestão, fiscalização e instrumentos de parceria com o setor público nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e desporto.
Instrução Normativa nº 2
Estabelece os procedimentos gerais em relação à jornada de trabalho dos servidores públicos federais e orienta sobre a adoção do banco de horas, do regime de sobreaviso, e outros.
Portaria nº 193
Sob o pretexto de “facilitar a movimentação dos servidores e empregados públicos entre os órgãos federais”, torna ainda mais precário o serviço público brasileiro, deixando a cargo do Ministério do Planejamento a lotação do servidor, sem que este ou a sua chefia direta possam recusar a movimentação.
De acordo com a portaria, se a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor tiver como origem uma empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional será necessária anuência prévia do órgão de origem. Em todos os demais casos, fica dispensado esse aval prévio e a decisão será considerada irrecusável.
Fonte: EG 476