Teletrabalho não será mais exceção, mas opção dos órgãos
Teletrabalho não será mais exceção, mas opção dos órgãos
Fonte: Condsef
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (31), a Instrução Normativa nº 65, institui o teletrabalho como opção aos órgãos do Executivo, estabelecendo orientações para a adoção do regime nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
O secretário-geral da Condsef/Fenadsef acompanhou a apresentação dos gestores do Ministério da Economia e lamentou que as entidades representativas do conjunto do funcionalismo não foram ouvidas pelo governo com a devida atenção. “Para um projeto complexo como esse era necessário um debate mais amplo. Faremos uma análise rigorosa da IN assim que for publicada, mas já nos preocupa a visão do governo de querer economizar a todo o custo sem se preocupar com as condições de trabalho que serão dadas aos servidores em teletrabalho”, pontou.
“Não detalharam quem irá arcar com custos adicionais do servidor, se serão fornecidos equipamentos adequados. Portanto, precisamos avaliar quais serão essas condições e estaremos abertos a debater para que futuramente não tenhamos problemas que esbarram na falta de condições ideiais, na pressão nos servidores, direitos envolvidos nessa contexto, precisamos estar atentos a tudo isso”, destacou o secretário-geral.
Atualmente, quase dois terços da força de trabalho do Executivo está em teletrabalho. Universidades, que têm 95% dos trabalhadores em teletrabalho neste momento de pandemia de Covid-19, representam 50% do montante. A decisão que vale apenas para o serviço público foi incentivada a ser aderida também pelo setor privado, tendo-se em vista a otimização do tempo e aumento da produtividade.
>> Confira a apresentação do Ministério da Economia
Avaliação
O secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Cardoso Rubin, afirmou que o governo acompanhou experiências em poderes públicos e instituições privadas, nacionais e globais, e viu a necessidade de repensar as normas. “O objetivo da IN é instituir um novo marco legal de regime. Não mais como exceção, artifical ou impositiva, mas como opção dos órgãos”, anunciou.
Para Rubin, o tempo de isolamento da pandemia já serviu de experiência e o Judiciário foi pioneiro. “Não é imposição, mas é padronização de algo que poderá ser adotado a partir das peculiaridades de cada unidade”, ressaltou. Após adesão dos órgãos, caberá ao dirigente das unidades fazer levantamento das atividades que poderão ser executadas em teletrabalho.
Funcionamento
A partir da IN, a exigência recairá sobre a produtividade, medida pela execução de atividades compactuadas em tempo e em qualidade. O ministro autoriza o teletrabalho e secretário define os aspectos técnicos. Agora, a modalidade de trabalho remoto fica permitida também a cargos em comissão e contratos temporários, antes era exclusivo para cargo efetivo. O acompanhamento e controle será realizado obrigatoriamente por sistema, mas não houve detalhamento sobre qual sistema será utilizado.