Super Receita

Publicada no Diário Oficial do dia 21.07, a Medida Provisória 258, que cria a Secretaria da Receita Federal do Brasil (fusão das secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária), deverá entrar em vigor a partir do dia 15 de agosto. Fruto da política do superávit primário, a chamada Super Receita cria um “caixa único” das receitas da União e da Previdência, transferindo para o Ministério da Fazenda as atribuições de arrecadação (R$ 95 bilhões anuais); de cobrança administrativa e judicial acumulada em R$ 110 bilhões (Procuradoria da Fazenda Nacional) e, ainda, os imóveis do INSS. A MP oficializa a utilização da Desvinculação da Receita da União – DRU, o que significa, atualmente, a apropriação de 20% também da receita previdenciária, para pagamento da dívida (especulação financeira).

O governo também já declarou que pretende substituir a tributação incidente sobre a folha de pagamento para o faturamento, o que golpearia a vinculação da contribuição previdenciária aos benefícios pagos pelo INSS e permitiria a utilização dos recursos para outros fins. Arquiteta-se, portanto, sob o aparente combate ao inexistente déficit da Previdência Social e do “choque de gestão”, o mais profundo ataque privatista ao patrimônio dos trabalhadores e à solidariedade entre as gerações, com vistas à instituição dos Fundos de Pensão privados (fechados e abertos).


Fonte: EG 156

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