STF amplia gratificação de desempenho a aposentados e pensionistas da Seguridade Social
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito dos servidores inativos da Seguridade Social – ministérios da Saúde, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) – de receberem a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) na mesma proporção garantida aos servidores ativos.
Com a decisão do Supremo, os inativos deixarão de ter apenas 10 ou 30 pontos de gratificação e passarão a receber pelo menos 60 pontos. O pagamento será retroativo a 1º de maio de 2004.
A GDASST foi criada como gratificação de desempenho que, segundo a Lei 10.483/02, seria estabelecida pelo Poder Executivo e com critérios e procedimentos específicos normatizados pelo titular de cada órgão. Como isso nunca foi regulamentado, a maioria dos ministros do STF entendeu que a GDASST não pode ser baseada em desempenho e, por isso, ganhou um caráter generalizado. Sendo assim, deve ser estendida aos inativos e pensionistas na mesma proporção paga aos servidores em atividade.
Sindsep-DF já ajuizou ação para garantir o direito de seus filiados
Para todos os filiados ao Sindsep-DF que constam no cadastro do sindicato na condição de aposentado ou pensionista, o Sindsep-DF já ajuizou ação que visa garantir o pagamento igualitário das gratificações de desempenho para todos.
Porém, é fundamental que o servidor aposentado ou pensionista procure se informar sobre o andamento de seu processo. Caso ainda não faça parte da ação, deve imediatamente entrar em contato com o sindicato. Outras informações e dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria de Aposentados e Saúde do Trabalhador, pelos telefones 3212.1948 ou 3212.1935 ou pessoalmente na sede do Sindsep-DF (SBS, Quadra 1, Edifício Seguradoras, 16° andar).
Fonte: Imprensa Sindsep-DF