Sindsep-DF participa de debate sobre regulamentação da negociação coletiva na administração pública
O Sindsep-DF participou, durante a manhã da última quinta-feira (23), de debate sobre a regulamentação da negociação coletiva no âmbito da administração pública. A discussão, realizada durante o 11° Encontro Jurídico da Condsef/Fenadsef, é crucial para a proteção dos direitos da categoria, uma vez que busca o estabelecimento de um marco regulatório federal capaz de vencer as resistências políticas e jurídicas que circundam o tema.
Tal medida possibilitará, por exemplo, que o funcionamento regular das mesas de negociação com o funcionalismo público passe a ser obrigação de todas as gestões. Sem a regulamentação, os servidores públicos federais regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) não têm direito à negociação coletiva e à data-base, o que dificulta o processo de negociação e permite que governos, como o de Temer e o de Bolsonaro, não concedam reajustes à categoria.
Participaram da mesa o assessor jurídico da Condsef, José Eymard Loguercio, e o Secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGRT/MGI), Sérgio Mendonça.
Resistências históricas
Em sua exposição, Loguercio esclareceu que a regulamentação da negociação coletiva no serviço público deve enfrentar resistências históricas que deitam raízes na própria formação do Estado brasileiro.
Isso inclui, em um primeiro momento, as resistências políticas, que resultam da ausência de cultura de negociação e resolução de conflitos no âmbito da administração pública, em grande parte motivada pela descontinuidade dos ciclos de gestão e rotatividade de cargos gerenciais.
Por outro lado, essas resistências se expressam nas questões legais, operacionalizadas em torno da lógica do próprio direito administrativo que, por suas características regulatórias investidas de uma racionalidade jurídica de autoridade, não perpassa o reconhecimento da relação de conflito em decorrência das condições de emprego dos servidores públicos e, consequentemente, as garantias de mediação e solução.
O resultado é um tripé incompleto, que viola direitos: “Se a Constituição Federal assegura o direito de greve e de sindicalização aos agentes públicos, necessariamente, como corolário dessas duas questões, está o direito à negociação coletiva. A Convenção 151 da OIT reconhece o direito à negociação. Se estamos falando da necessidade de uma regulamentação, é em função das posições equivocadas e resistências que precisam ser enfrentadas”, concluiu o assessor.
O fortalecimento dos sindicatos é imprescindível à democracia
Durante a discussão, Loguercio lembrou, ainda, do retrocesso democrático e organizativo impulsionado pela visão de Estado dos governos Temer e Bolsonaro. Nesse sentido, o Estado, ao invés de incentivar a organização, passou a atuar na promoção da individuação da ação, em detrimento da ação coletiva, característica de administrações fascistas. “Quando o Estado nega a interlocução com as organizações coletivas e coloca, por exemplo, Projetos de Lei para enquetes virtuais de avaliação com participação direta pulverizada, isso não quer dizer absolutamente nada sobre a capacidade de influência da população nessas medidas”, pontuou.
Esse projeto também faz com que as organizações mais amplas sejam, cada vez mais, fagocitadas em coletivos e associações menores. “Isso acaba jogando água no moinho liberal da pulverização, enquanto precisamos fazer um esforço de induzir processos de maior agregação, mas que também contemplem a diversidade das premissas das relações de trabalho”.
Para Mendonça, a democratização das relações de trabalho é um princípio basilar da transparência da administração pública, que depende fundamentalmente do fortalecimento das entidades sindicais.
Além de reafirmar o compromisso do Governo Federal em avançar na regulamentação da negociação coletiva, em articulação com as entidades, o Secretário também enfatizou a necessidade de qualificar os processos práticos de diálogo, em torno do funcionamento das mesas de negociação. Nesse contexto, um ponto central, colocado ao debate, foi a questão das estratégias para aferição de representatividade e critérios de participação nas mesas.
As duas questões seguirão sendo trabalhadas em paralelo: a discussão para o estabelecimento de um marco regulatório geral de negociação, por uma lei federal, mediante as contribuições para o setor público da CUT e a minuta de Projeto de Lei sobre o tema; e a regulamentação das mesas de negociação junto ao Executivo Federal. Para os dois casos, as entidades iniciarão a construção de atividades formativas em negociação coletiva voltadas para dirigentes sindicais.
Outros temas
Na sequência do Encontro, que se encerrou sexta-feira (24), diversos outros temas centrais sobre os direitos dos trabalhadores no serviço público foram debatidos, entre os quais a redução de jornada para servidor que tenha filho com deficiência; as precárias condições de trabalho e segurança na Funai; a equiparação salarial dos agentes de saúde pública e guarda de endemias; previdência; ações coletivas; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; extinção da FUNASA e seus reflexos na aposentadoria e demais direitos dos servidores; negociação coletiva na CONAB e na EBSERH; regime de pagamento de precatórios; perspectivas de transformação na administração pública, carreiras e teletrabalho; liberação sindical, entre outros.