Sindsep-DF luta contra o desconto do Imposto Sindical
No dia 7.01.09, o sindicato entrou com agravo de instrumento (recurso) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para recorrer da decisão da juíza federal Mônica de Fuentes, titular da 3ª Vara, que indeferiu o pedido de liminar ajuizado pelo sindicato para impedir a cobrança do Imposto Sindical. O processo aguarda julgamento. A Condsef também entra com ação na Justiça na próxima semana.
Caso não obtenha êxito na Justiça e o imposto venha a ser efetivamente descontado, o Sindsep-DF vai devolver o valor para todos os servidores, filiados ou não, a exemplo do que aconteceu em anos anteriores nos poucos setores – empresas públicas – em que o governo desconta o imposto na sua base. Além disso, o sindicato vai lutar para que os repasses feitos pelo governo a outras entidades também sejam integralmente devolvidos aos servidores. Porém, é preciso ressaltar que poderá haver disputa com entidades que pretendem receber e ficar com o imposto sindical.
Entenda o Imposto Sindical
O que é
Corresponde a um dia de trabalho descontado direto da folha de pagamento de todo trabalhador, seja ele filiado ou não a uma entidade de classe (art. 578 da CLT)
Quando é feito o desconto
Uma vez ao ano, na folha de março, paga no mês de abril
Quem receberá o dinheiro
É o governo que decide para qual sindicato de base vai a arrecadação do imposto sindical. Como os servidores impuseram ao governo a liberdade sindical, existem inúmeros sindicatos na mesma base. Portanto, não há critérios para tomar essa decisão. É mais uma razão para o imposto não ser descontado.
Como é feita a distribuição
• Confederação (5%)
• Central sindical (10%)
• Federação (15%)
• Sindicato de base (60%)
• Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego (10%).
Porque só agora vão cobrar dos servidores
O imposto sindical existe desde a década de 1940. Os servidores nunca pagaram, primeiro porque eram proibidos de se sindicalizar. Depois de 1988, quando conquistamos o direito à sindicalização, a luta da CUT, Sindsep-DF e demais entidades que fundaram a Condsef permitiu bloquear a cobrança. No ano passado, no entanto, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, editou a Instrução Normativa n° 1, em 30.09.08, determinando a cobrança.
Porque o Sindsep-DF, a Condsef, a CUT e suas entidades filiadas são contra o imposto
A cobrança ameaça a liberdade de organização sindical e possibilita a interferência do Estado. Essas entidades defendem um sindicalismo autônomo, independente e democrático, cuja sustentação financeira seja feita exclusivamente pela mensalidade paga espontaneamente por seus filiados.
Além disso, o imposto sindical está intimamente ligado a outro dispositivo do sindicalismo de “conciliação” ou de “parceria” com os patrões que é a “unicidade sindical”.
Quem é a favor do imposto sindical
Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
Unicidade sindical
Unicidade é o direito legal do Estado – dos patrões – decidir qual sindicato representa os trabalhadores (Decreto-lei n° 5.452, art. 516 e Constituição Federal art. 8°, inciso II). É o contrário da unidade, construída livremente pelos trabalhadores a partir de suas entidades do seu próprio movimento de classe.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF
