Sindsep-DF exige de Dilma uma solução para reabrir prazo de retorno ao serviço público
Visto
que o Congresso Nacional manteve o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto
que reabria o prazo para o retorno dos demitidos do Governo Collor, o
Sindsep-DF dando continuidade à luta, exigirá uma solução do governo da
presidente Dilma. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 82/12 – que deu origem na
Câmara dos Deputados ao PL 4.786/12 – reabria o prazo para que demitidos do
Governo Collor entrassem com requerimento de retorno junto à Comissão Especial
Interministerial (CEI), vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (MPOG).
Na
mensagem do veto, a presidente alegou inconstitucionalidade da matéria, que
seria de iniciativa privativa da Presidência da República.
Esta
é a segunda vez que um projeto com esse teor é suspenso. Em 2011, Dilma também vetou
integralmente o PLS 372/08 que tratava da mesma matéria. Ambas as proposições
são de autoria do ex-senador Lobão Filho (PMDB-MA) por solicitação do
Sindsep-DF e da comissão de demitidos e anistiados do sindicato.
A
reabertura do prazo para a anistia concedida pela Lei 8.878/94 é uma questão de
justiça para centenas de trabalhadores do serviço público que foram demitidos
pelo então presidente Fernando Collor de Mello, entre os anos de 1990 a 1992, e
que por falta de notificação oficial na época perderam o prazo para entrar com
requerimento de retorno junto à CEI, responsável pelas análises dos pedidos.
Para
reparar essa injustiça, o Sindsep-DF fará gestões junto ao Ministério do
Planejamento e à Casa Civil para que o projeto de retorno seja encaminhado pelo
Executivo ao Congresso Nacional.
Entenda a questão: Em todo o país
foram demitidos cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Como um dos
primeiros sindicatos a acreditar que era possível reverter a situação, o
Sindsep-DF, em conjunto com a Condsef e a CUT, conseguiu em 1994, no Governo de
Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas
atrelou o retorno ao serviço público à formulação de um requerimento específico
em prazo de 60 dias. Nesse processo foi concedida anistia a 42 mil
trabalhadores que passaram a ser chamados de anistiados.
Em
1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno
e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís
Inácio Lula da Silva editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a CEI
para analisar os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do
Governo Collor ao serviço público, tendo esses trabalhadores que ingressar com
um requerimento de revisão. A atitude o presidente Lula resultou no retorno de
milhares de servidores.
Fonte: EG 465