Sindsep-DF entra com mandado de segurança no STJ para garantir expediente nos jogos do Brasil

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho determinou em decisão liminar a abertura regular das repartições públicas onde estão lotados os peritos médicos previdenciários nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo 2018, facultando aos servidores a possibilidade do cumprimento normal de sua jornada de trabalho. 

Embora a liminar seja restrita aos peritos médicos previdenciários, a decisão pode servir de precedente para que outras categorias busquem o mesmo resultado. Por isso, o Sindsep-DF entrará nesta quinta-feira (21) com ação semelhante para garantir o mesmo direito à sua base.

A decisão foi proferida em mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), contra a Portaria 143/18 do Ministério do Planejamento, que alterou o expediente dos órgãos e entidades da administração pública federal nas datas de jogos do Brasil, a qual impede que os servidores cumpram suas jornadas regulares e exige a compensação posterior, o que inviabilizaria a rotina médica, uma vez que a maioria dos médicos possui outros trabalhos. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção, sob relatoria do próprio ministro Napoleão. 

De acordo com o ministro Napoleão, a portaria do Ministério do Planejamento imputou obrigação “irrazoável” aos servidores, já que a administração pública optou, de forma unilateral, pela redução do expediente, sem que houvesse possibilidade de que os peritos médicos trabalhassem normalmente em suas unidades de lotação. “Assim, os servidores não poderão trabalhar por fato alheio à sua vontade e, além disso, serão obrigados a compensar as horas não laboradas com expediente futuro mais longo”, destacou o ministro.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF com informações Assessoria de Imprensa do STJ

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