Sindsep-DF debate direitos dos ATPS em reunião com assessoria jurídica
O secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, e o advogado Ulisses Borges, da assessoria jurídica do sindicato, realizaram, na manhã desta segunda-feira (12), reunião virtual com servidores filiados do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS). No encontro, foram debatidas a contagem do período do Curso de Formação para fins de cálculo da Gratificação Natalina (13º salário) e a suspensão da cobrança da cota-parte do auxílio pré-escolar, bem como de seus valores retroativos.
O pleito para que o período do Curso de Formação, referente ao Concurso Público Nacional Unificado (CPNU1), seja considerado no cálculo do 13º salário está fundamentado no artigo 14, § 2º, da Lei nº 9.624/1998. O dispositivo legal estabelece que, uma vez aprovado no programa de formação, o tempo destinado ao seu cumprimento deve ser computado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo público, com exceção apenas do estágio probatório, da estabilidade, das férias e da promoção.
Em relação ao auxílio pré-escolar, a assessoria jurídica informou que irá analisar precedentes judiciais para definir a estratégia mais adequada. Ulisses Borges explicou que o sindicato pode atuar como substituto processual por meio de ação civil pública, ressaltando a necessidade de identificar os órgãos envolvidos e as entidades com personalidade jurídica própria que deverão ser nominadas no processo.
Uma nova reunião deve ser realizada em breve para dar prosseguimento às demandas.

