Sindsep-DF convoca eleições das Seções Sindicais

O Sindsep-DF realiza nos dias 27 e 28 de março as eleições para as Seções Sindicais com término de mandato coincidente com a atual gestão da diretoria. A inscrição das chapas ocorre de 17 a 21/03, das 8h às 18h, na Secretaria-Geral do Sindsep-DF (SBS, Qd. 1, bloco K, Ed. Seguradoras, 16º andar). A votação será das 8h às 18h, em urnas fixas e/ou itinerantes, em locais e roteiro preestabelecidos pela Comissão Eleitoral e que serão divulgados oportunamente. A apuração será no dia 28/03, se iniciando assim que a votação terminar. O edital de convocação está disponível no site do sindicato desde o dia 19/02 (veja ao lado).

Esta é a terceira eleição para as Seções Sindicais, criadas em 2008 durante o 13º Congresso do Sindsep-DF. Qualquer servidor filiado ao sindicato pode participar do pleito como eleitor e/ou candidato. A exceção é o filiado que exerce cargo de chefia, a partir do DAS 4 ou equivalente, que não pode candidatar-se (§ 6º, art. 14, do Estatuto Social). Atualmente, são 42 Seções Sindicais que funcionam como o sindicato no local de trabalho e têm como principal objetivo identificar as demandas específicas de cada setor e uni-las à luta pelo atendimento das reivindicações gerais do funcionalismo público. A meta da nova direção é se aproximar ainda mais de sua base, implantando uma seção em cada órgão onde haja um servidor ou empregado público do Executivo Federal.

O quantitativo de integrantes de cada Seção Sindical é definido de acordo com o número de filiados ao Sindsep-DF no órgão, podendo ser de no mínimo três e no máximo oito componentes, conforme tabela. No ato da inscrição, as chapas deverão indicar também quem serão os candidatos aos cargos de Coordenador, Secretário e Tesoureiro da Seção Sindical e os suplentes, na quantidade de um para cada titular. Os diretores e conselheiros fiscais do Sindsep-DF também integram a Seção Sindical do seu local de trabalho. 

Quantidade de delegados por órgão
Até 300 filiados – 3 delegados
Entre 301 e 600 – 4 delegados
Entre 601 e 900 – 5 delegados
Entre 901 e 1200 – 6 delegados
Entre 1201 e 1500 – 7 delegados
Mais de 1500 – 8 delegados
Fonte: Estatuto do Sindsep-DF, Art. 14, Seção II, dos Dispositivos Comuns.

Fonte: EG 460 (edição março de 2014, fechado dia 27/02/14)

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