Sindsep-DF consegue na Justiça reduzir reajuste da GEAP

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu a favor do Sindsep-DF
pedido de tutela provisória de urgência que suspende o reajuste das mensalidade
da GEAP em 23,44% (Resolução GEAP/CONAD nº 168/2016) e determina que seja
aplicado o percentual de 13,57% sobre as contribuições e coparticipações dos servidores
filiados ao sindicato que integram a ação.

O índice de 13,57% foi o autorizado pela Agência Nacional de Saúde
(ANS) para o reajuste dos planos individuais e familiares. Na decisão, o juiz
federal substituto, Anderson Santos da Silva, ressalta que o reajuste
estabelecido pela resolução da GEAP/CONAD de 23,44% é quase o dobro do reajuste
autorizado pela ANS, o que pode indicar excesso ou abuso. E acrescenta que o
perigo de dano para os substituídos é evidente, pois poderão ser obrigados a se
retirar dos planos de saúde, em razão do elevado reajuste das contribuições e
coparticipações.

O juiz também deferiu tramitação prioritária para o processo, visto que
muitos dos filiados representados pelo Sindsep-DF na ação são idosos. A decisão
confere certa celeridade ao julgamento do processo. Caso a ação tenha
julgamento favorável, o sindicato também pede que sejam devolvidos aos filiados
os valores descontados a maior em função do percentual de 23,44% de reajuste.
Mas isso só deve ocorrer, ao final do julgamento. O reajuste abusivo da GEAP
vem sendo aplicado desde 1º de fevereiro de 2017.
 

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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