Sindsep-DF ajuíza ação para garantir direitos de gestantes e pessoas com doenças graves nos cursos de formação do CPNU

O Sindsep-DF ingressou, no dia 24 de março, com uma Ação Civil Pública (ACP) na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal contra a União Federal, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo da ação é garantir que gestantes, lactantes, puérperas, pais de crianças com deficiência e pessoas com doenças graves não sejam prejudicados nos cursos de formação exigidos para ingresso no Serviço Público Federal por meio do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

A exigência de presença física obrigatória nos cursos, sem qualquer alternativa como ensino remoto ou flexibilização de datas, pode inviabilizar a participação desses candidatos, levando-os à exclusão do certame. O sindicato considera essa regra excludente e incompatível com princípios constitucionais, como o direito à saúde, à proteção à maternidade e à dignidade da pessoa humana.

Além disso, considerando que os editais de convocação para 3ª etapa (cursos de formação) do CPNU são omissos, porque nada preveem acerca das adaptações necessárias que permitiriam o amplo acesso dos candidatos aos cargos públicos, e que o Sindsep-DF, de forma insistente, tentou dialogar e sanar a omissão diretamente com a Administração Pública e respectivas organizadoras, que optaram igualmente em relegar direitos sociais, entende-se que as candidatas gestantes, lactantes, puérperas e com crianças com deficiência, e os demais candidatos portadores de doenças graves estão sofrendo assédio institucional, passível de indenização pelo Poder Judiciário.

Na petição, o Sindsep-DF requer, em caráter de urgência, que:

  1. Seja assegurada a possibilidade de participação remota ou outra solução que garanta a inclusão desses candidatos sem prejuízo da atual fase do certame, garantindo, dessa forma o direito social à saúde, especial proteção à maternidade, aleitamento materno exclusivo, entre outros direitos;
  2. Sejam os responsáveis pelo assédio institucional condenados a uma indenização correspondente ao auxílio financeiro para os convocados para os cursos de formação (50% da remuneração inicial do cargo); e
  3. Seja realizada uma audiência de conciliação para discutir soluções viáveis.

A ação reforça a necessidade de um serviço público mais inclusivo e acessível, garantindo que nenhum candidato seja forçado a desistir da oportunidade por não conseguir conciliar suas condições pessoais com as exigências burocráticas dos cursos de formação. O valor da causa foi estimado em R$ 100.000,00.

O Sindsep-DF reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores, especialmente daqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade. O sindicato seguirá acompanhando a tramitação da ação e cobrando providências para garantir que todos os candidatos aprovados no CPNU tenham condições justas e igualitárias para ingressar no serviço público.

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