Senado: CCJ pode votar nos próximos dias projeto que põe fim à estabilidade do servidor

Pode ser
votado nos próximos dias na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do
Senado o Projeto de Lei (PLS) 116/2017 (complementar), de autoria da senadora
Maria do Carmo Alves (DEM-RN), que dispõe sobre a demissão de servidor público
estável por suposta “insuficiência” de desempenho.

A proposição é
mais um ataque aos servidores e ao serviço público, à medida que contribui para
o projeto do golpista Temer de redução do Estado. “A direção do Sindsep-DF está
atenta aos textos que tramitam no Congresso para retirar direitos dos
servidores e, em conjunto com a Condsef/Fenadsef e a CUT, tem feito gestão
junto aos parlamentares para impedir o avanço dessas matérias”, comenta o
secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves.

O projeto
regulamenta o dispositivo do artigo 41, da Constituição, inserido na carta
magna pela Emenda Constitucional 19/1998, herança de FHC. O senador Lasier
Martins (PSD-RS), relator da matéria na CCJ, é favorável a aprovação do texto
na forma do substitutivo que prevê que a demissão por “insuficiência de
desempenho” poderá ocorrer a qualquer tempo da vida funcional do servidor, mediante
avaliação de desempenho anual que seria realizada por uma comissão. Entre
outros fatores, a comissão deverá analisar questões como produtividade e
qualidade do serviço, conferindo notas que vão de zero a dez para o servidor. A
demissão é prevista nos casos em que o servidor receba duas avaliações
consecutivas com notas abaixo de três.

Ainda pelo
substitutivo, durante o estágio probatório (três anos) já seria possível a
dispensa do servidor concursado por “mau” desempenho. Se aprovada, a medida deverá
ser adotada pela administração pública federal, estadual, distrital e
municipal.

Estabilidade
A estabilidade
é uma conquista dos servidores que organizados pelo Sindsep-DF convenceram a
Assembleia Constituinte a inserir o dispositivo na atual Constituição.

Atualmente,
muitos servidores do Executivo Federal já passam por avaliações de desempenho
cuja pontuação interfere no valor final da remuneração. As avaliações de
desempenho nesses termos são regulamentadas pelo Decreto nº 7.133/2010, que
traz os critérios e procedimentos gerais para a realização das avaliações de
desempenho no serviço público como instrumentos que fornecem subsídios ao
pagamento das gratificações de desempenho aos servidores do Poder Executivo
Federal; e pela Lei 11.784/2008, que instituiu a sistemática básica para
avaliação de desempenho dos servidores como o monitoramento contínuo da atuação
individual do servidor e institucional dos órgãos e das entidades, tendo como
referência as metas globais e intermediárias dos órgãos e entidades que compõem
o Sistema de Pessoal Civil.

Tramitação
O PLS 116/2017
entrou na pauta de votação da CCJ no dia 13/09, mas teve a votação adiada após
pedido de vista dos senadores
 Antonio
Carlos Valadares (PSB-SE), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Magno Malta (PR-ES). O
prazo para que a matéria retorne a pauta é de cinco dias improrrogáveis,
segundo o regimento da casa.
 

Este não é o
único projeto em tramitação que propõe acabar com a estabilidade do servidor.
No dia 8 deste mês, o deputado Hissa Abrahão (PDT-AM) apresentou requerimento
para colocar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/1998 na ordem do dia do
plenário da Câmara. O texto também propõe a regulamentação do artigo 41 da
Constituição é igualmente nefasto ao funcionalismo público. “Estamos atentos
aos avanços dos ataques ao servidor e ao serviço público. Não vamos permitir
que projetos como esses, que viabilizam as demissões arbitrárias, baseadas em
questões subjetivas, sejam aprovados sem luta”, declara Neves.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF 

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