Senado aprova novo prazo para que demitidos do governo Collor solicitem reintegração
O projeto de lei que permite a reabertura de prazo para que servidores e empregados públicos federais demitidos durante o governo Collor, e que perderam o prazo para requerimento em 1994 e 2004, solicitem o retorno aos seus respectivos empregos foi aprovado, nesta quarta-feira (11), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. O texto também prevê que os empregados que já haviam solicitado a reintegração, mas tiveram seus pedidos negados, anulados ou arquivados, poderão solicitar a reconsideração de seus pedidos. Todos os requerimentos devem ser feitos com base na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
O PLS 372/08 é fruto da luta do Sindsep-DF para a reintegração de todos os demitidos. A proposta de criação do PL surgiu em uma das reuniões de anistiados na sede do sindicato. A ideia foi levada ao senador Lobão Filho (PMDB-MA) pelo diretor Carlos Alberto e o advogado do Sindsep-DF, Ulisses Borges, que levaram subsídios para a assessoria parlamentar elaborar o projeto. A Comissão de Anistiados que funciona na sede do sindicato vem desenvolvendo um árduo trabalho tanto de convencimento de parlamentares e membros do governo qunato de acompanhamento das atividades da Comissão Especial Interministerial (CEI), que analisa os processos já instaurados.
Como o PLS 372/08 foi aprovado pela CCJ em decisão terminativa, será enviada diretamente à CCJ da Câmara dos Deputados, sem precisar de votação no Plenário do Senado – a não ser que seja apresentado recurso com esse objetivo.
Projeto autorizativo
A proposição, no entanto, sofreu alterações importantes na CCJ. A relatora da matéria, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), transformou o texto em um projeto “autorizativo” – ou seja, em vez de obrigar o governo federal a reabrir o prazo, apenas o autoriza a fazer isso. Dessa forma, a decisão final cabe ao Executivo.
A senadora afirma que a modificação é necessária porque haveria “vício de inconstitucionalidade formal” na iniciativa, pois uma lei como essa – que trata de servidores e empregados da administração pública federal – não poderia ser proposta por um parlamentar, mas somente pelo presidente da República. Ela argumenta que isso está previsto na Constituição, no parágrafo 1º do art. 61.
Outra mudança feita por Ideli diz respeito ao prazo. A proposta original de Lobão Filho permitia que as solicitações de retorno aos empregos pudessem ser feitas a qualquer momento, sem que houvesse qualquer limite de tempo. Mas a senadora argumentou, em seu relatório, que essa medida “não parece razoável”. E alterou o texto a fim de fixar um período de 365 dias para que os requerimentos sejam feitos. Ela alegou que “a fixação, pelo ordenamento jurídico, de prazos para o exercício de direitos ou para a aplicação de sanções visa assegurar um mínimo de segurança jurídica e estabilidade às relações sociais”.
Além dessas modificações, a relatora também incluiu um prazo de 180 dias para que as comissões encarregadas de analisar as solicitações concluam seus trabalhos – determinando que, caso tais colegiados já estejam extintos quando o projeto for transformado em lei, seja autorizada a criação de novas comissões.
A anistia
A Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, teve origem em uma medida provisória editada pelo governo do presidente Itamar Franco. Seu objetivo era permitir que os funcionários da administração pública federal demitidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992 (durante a gestão de Fernando Collor de Mello), pudessem ser anistiados e, assim, requerer a volta aos seus antigos empregos.
A anistia seria concedida àqueles que foram “exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal”; “despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa”; e “exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizada, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista”.
No entanto, o prazo que essa lei determinou para as solicitações de retorno foi criticado – como o faz o projeto em questão – por ser considerado muito curto.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF com informações da Agência Senado
