Semana de ataques aos direitos dos povos indígenas é marcada por julgamento do Marco Temporal no STF e ofensiva ruralista no Congresso
Dias depois da COP30, que registrou a maior participação indígena da história da Conferência e reforçou o papel central dos povos originários na defesa da Amazônia e no enfrentamento da crise climática, o Brasil volta a assistir a uma nova ofensiva contra seus direitos territoriais.
No campo judicial, está previsto para quarta-feira (10) o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de ações que discutem a lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
No Congresso, ganha força um pacote legislativo que abre caminho para ampliar o poder da bancada ruralista na destruição de territórios indígenas, com a retomada das discussões a partir desta terça-feira (9).
Entre as iniciativas em tramitação estão as PECs 48/2023 (PEC da Morte) e 10/2024. A primeira busca incorporar o marco temporal à Constituição, enquanto a segunda autoriza o arrendamento de terras indígenas, abrindo espaço para a entrega desses territórios ao agronegócio, à mineração e a outros interesses empresariais, em flagrante violação ao regime constitucional de proteção.
Esse pacote de destruição representa um grave retrocesso: amplia a devastação dos biomas, acelera as emergências climáticas no país e configura uma nova face da dizimação dos povos originários. Trata-se também de uma retaliação aos avanços recentes na política de demarcação.
Em 18 de novembro, durante a COP30, quatro terras indígenas foram homologadas por decreto presidencial. No dia anterior, dez portarias declaratórias (etapa que antecede a homologação) foram assinadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Ao longo do terceiro mandato de Lula, já foram homologadas 20 Terras Indígenas (TIs), fruto do trabalho técnico dos servidores da Funai.
O Sindsep-DF reafirma o compromisso com os direitos territoriais dos povos indígenas como direitos originários, históricos e inalienáveis, garantidos pela Constituição Federal de 1988 e por tratados internacionais de direitos humanos.
Tentar constitucionalizar o marco temporal significa negar a memória histórica, os direitos originários e as reparações devidas pelos ciclos de violência, expulsões forçadas, esbulhos e perseguições que impediram inúmeras etnias de permanecerem em seus territórios antes de 1988.
A demarcação de terras indígenas não é concessão: é reparação histórica e garantia de sobrevivência dos povos originários e de toda a sociedade brasileira. A defesa dos direitos indígenas é a defesa dos direitos coletivos, da soberania nacional e dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.
É hora de dizer: não ao Marco Temporal; não às PECs de desconstitucionalização; sim à terra, à história e aos povos indígenas.

