Saiba tudo sobre o Imposto Sindical

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento confirmou que o desconto do Imposto Sindical não virá na folha de pagamento do mês de março, paga no início de abril. Mas isso não significa que a cobrança não será mais feita. Por isso, é muito importante a decisão da assembleia dos filiados do Sindsep-DF, dia 12.03, que ratificou a posição da diretoria do sindicato e deliberou pela rejeição do Imposto Sindical.

A decisão significa que:
a) mesmo tendo registro regular para representar os servidores federais do Distrito Federal, o Sindsep-DF não se habilita a receber o Imposto Sindical que o governo ameaça descontar dos servidores federais da administração direta, fundações e autarquias (Lei 8.112/90);

b) continuarão sendo adotadas todas as iniciativas jurídicas para impedir a cobrança;

c) toda parcela desse imposto que venha a ser recebida pelo Sindsep-DF será devolvida aos servidores, como já ocorre no caso das empresas públicas;

d) serão procurados os sindicatos de servidores federais do Distrito Federal para que, em conjunto, declarem a rejeição do imposto sindical no MTE o que pode inviabilizar a cobrança.

 

Entenda o Imposto e suas consequências

Descontado anualmente direto da folha de pagamento de todo trabalhador, seja ele sindicalizado ou não, o imposto sindical também passará a ser cobrado dos servidores públicos (Instrução Normativa nº 1). Esse dinheiro vai para sindicatos que, muitas vezes, o trabalhador nem sabe que existem, pois quem define para qual sindicato irá o imposto é o governo. Conforme artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei nº 5.452/43, o imposto será recolhido no salário de março, pago em abril, no valor correspondente a um dia de trabalho (um salário de R$ 6 mil pagará R$ 200,00 de imposto).


Em virtude da luta da CUT e entidades filiadas, como o Sindsep-DF e a Condsef, que defendem um sindicato autônomo, independente e democrático, até hoje, os servidores públicos não pagavam esse imposto. A sustentação financeira dessas entidades é feita exclusivamente pela mensalidade paga espontaneamente por seus filiados.


Em 30.09.08, no entanto, o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, editou a Instrução Normativa nº 1, determinando aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, que também passem a recolher a contribuição sindical, prevista no art. 578 da CLT, de todos os servidores públicos. É por isso que esse desconto poderá acontecer agora no salário recebido no início de abril.


Para além da questão financeira, o servidor precisa se mobilizar pela importância política do assunto. Está em jogo a defesa da liberdade de organização sindical, contra toda interferência do Estado. O Sindsep-DF convocará assembleias para discutir o assunto e submeter à sua base todas as decisões relativas a ele.


Contribuição Negocial

Antes da edição da Instrução nº 1, o ministro Carlos Lupi, havia assinado com a CUT e demais centrais sindicais um Termo de Compromisso, dia 5.08.08, para o envio ao Congresso Nacional de um Projeto de Lei que instituiria a Contribuição Negocial e extinguiria o Imposto Sindical.


Em contato com o MTE, o Sindsep-DF apurou que a proposição sobre a contribuição negocial já foi elaborada e já foi remetido um Aviso à Casa Civil com a minuta para análise. É mais uma razão para o governo desistir da dessa absurda cobrança agora na folha de março.


Luta na Justiça para impedir cobrança

Já no dia 3.11.08, o Sindsep-DF entrou com ação na Justiça para evitar a aplicação da Instrução Normativa nº 1. O pedido de liminar foi indeferido pela juíza federal titular da 3ª Vara, Mônica de Fuentes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dia 11.12.08. No dia 7.01.09, o sindicato entrou com agravo de instrumento (recurso) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, instância superior à anterior. O processo aguarda julgamento. Nova ação para impedir a cobrança, desta vez junto com outras filiadas e por intermédio da Condsef, deverá ser ajuizada nos próximos dias.


Sindsep-DF sempre devolveu o imposto

Desde a sua fundação, em 1987, o Sindsep-DF sempre lutou para derrubar o imposto sindical. Nos poucos setores – empresas públicas – em que o governo desconta o imposto, o Sindsep-DF faz regularmente a devolução aos trabalhadores.

Servidor da Engenharia, Construções e Ferrovia S/A (VALEC), ex-GEIPOT, desde 1977, Manuel Carlos da Silva, é um dos servidores que, em 2008, recebeu a devolução do imposto sindical pelo Sindsep-DF. Ele considera a iniciativa muito importante para a consolidação da autonomia das entidades que representam os trabalhadores. “O imposto sindical é uma imposição arbitrária, pois fere o direito do trabalhador de escolher o sindicato que de fato represente e lute pelos interesses da sua categoria e com o qual deseja contribuir”.


Valor deve ser devolvido aos trabalhadores

Caso não obtenha êxito na Justiça e o imposto venha a ser efetivamente descontado, o Sindsep-DF além de devolver o valor para todos os servidores, filiados ou não, vai lutar para que os repasses feitos pelo governo a outras entidades também sejam integralmente devolvidos aos servidores. Porém, é preciso ressaltar que poderá haver disputa com entidades que pretendem receber e ficar com o imposto sindical.


Aqui se coloca uma questão: para qual sindicato de base o governo pretende repassar o imposto que vier a ser descontado dos servidores federais no Distrito Federal?


A pergunta é pertinente porque o imposto sindical está intimamente ligado a outro dispositivo do sindicalismo de “conciliação” ou de “parceria” com os patrões que é a “unicidade sindical”. Mas no setor público, ao contrário do que acontece no setor privado, os servidores conseguiram impor a liberdade de organização sindical. Ou seja, em praticamente todos os setores existe mais de uma organização sindical à qual, legitimamente, os servidores decidiram se filiar, defendendo seus interesses e concepções. Portanto, não há sentido em descontar o imposto porque a lei não prevê, nesse caso, a quem repassar!


Termo de Compromisso

O acordo de 05.08.08 tem por base o art. 7º da Lei 11.648/08, que mantém em vigor os arts. 578 a 610 da CLT (Contribuição Sindical), até que uma lei venha a disciplinar a contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembleia-geral da categoria.
 

Distribuição do imposto sindical

l        Confederação (5%)

l        Central sindical (10%)

l        Federação (15%)

l        Sindicato de base (60%)

l        Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego (10%).

É o sindicato de base que indica ao MTE a central sindical a que estiver filiado como beneficiária da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos neste artigo. Como os servidores impuseram ao governo a liberdade sindical não há como definir para qual sindicato de base deve ir o imposto. É mais uma razão para ele não ser cobrado!


Quem é a favor do imposto sindical

Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)


Unicidade sindical

Unicidade é o direito legal do Estado – dos patrões!- decidir qual sindicato representa os trabalhadores (Decreto-lei n° 5.452, art. 516 e Constituição Federal art. 8°, inciso II). É o contrário da unidade, construída livremente pelos trabalhadores a partir de suas entidades e formas de organização construídas por seu próprio movimento de classe. A CUT, o Sindsep-DF e a Condsef defendem a ampla liberdade sindical, sem nenhuma interferência do estado, conforme definida na Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF
 

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