Reintegração de anistiados

O governo publicou uma Portaria Conjunta que estabelece um prazo de 60 dias para que os órgãos e entidades da Administração Pública, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista reintegrem os anistiados. A Portaria Conjunta 001 foi publicada no dia 10 de maio.


Fonte: EG 190

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