Reforma da Previdência: texto aprovado em primeiro turno é muito ruim para os trabalhadores
Reforma da Previdência: texto aprovado em primeiro turno ainda é muito ruim para os trabalhadores
Diferentemente do que vem alardeando a mídia em geral, as mudanças aprovadas em 1º turno na Câmara dos Deputados não tornou a reforma da previdência mais justa ou benéfica para o conjunto dos trabalhadores. A redação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 que segue para votação em segundo turno a partir do dia 06 agosto mantém a essência da reforma proposta por Bolsonaro e continua sendo uma ameaça aos direitos e conquistas da classe trabalhadora, à medida que impõe que os brasileiros se aposentem mais tarde e com benefícios menores.
Em suma, a reforma aumenta o tempo para se aposentar estabelecendo a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) para ter acesso ao benefício e fixando o tempo de 40 anos de contribuição como requisito para que o segurado receba o valor integral da aposentadoria a que tem direito, ao mesmo tempo em que reduz o valor do benefício à média de todos os salários.
Além disso, a PEC eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e, no caso de aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), abre a possibilidade de cobrança da contribuição previdenciária sobre o valor que excede o salário o mínimo. Atualmente, esta cobrança incide sobre o valor que excede o teto do INSS.
Vale ressaltar que a PEC contém dispositivos permanentes, temporários e transitórios, e mantém a possibilidade de alteração de determinadas regras via lei ordinária ou complementar. Na votação em segundo turno também são necessários 3/5 dos votos: 308 deputados. Nesta fase as alterações estão limitadas a emendas supressivas, não podem ser feitas inclusões ao texto. Caso seja aprovada, a matéria segue para análise no Senado Federal, passando primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – não há comissão especial – e depois pelo plenário, também com votação em dois turnos sendo necessários 3/5 dos votos em cada turno: 49 senadores.
Para esclarecer como ficam as regras da reforma para a aposentadoria dos servidores públicos federais, de acordo com o texto aprovado em primeiro turno, o Sindsep-DF apresenta abaixo um resumo dos principais pontos.
Aposentadoria dos servidores públicos federais (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS)
(o texto retirou os servidores dos estados e municípios)
Pensão por morte
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Poderá ser inferior a um salário mínimo, a depender do cálculo, se o dependente tiver outra fonte de renda formal;
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Se gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente;
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Se gerada por morte de servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez);
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O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição;
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Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados;
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Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45.