Reforma da Previdência: Começa a tramitar a PEC 287/16

O governo usurpador de Michel Temer conseguiu na madrugada de quinta-feira (15/12) aplicar mais um golpe contra a classe trabalhadora aprovando a Reforma da Previdência (PEC 287/16) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. O relator da matéria na CCJ foi o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que votou pela admissibilidade da PEC e defendeu a reforma afirmando que a conta da previdência não fecha, pois “nasce menos gente e se vive muito mais”.  

Na comissão, a PEC recebeu 31 votos favoráveis e 20 contrários. Agora o texto segue para análise de uma comissão especial que será criada na Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer em fevereiro, visto que os líderes partidários entraram em acordo para que a comissão seja instalada após o recesso parlamentar e a eleição da nova Mesa Diretora. Segundo o líder do governo, deputado André Moura (PSC-SE), o acordo não será quebrado, mesmo que haja convocação extraordinária em janeiro. Após instalada, a comissão especial terá prazo regimental de 40 sessões plenárias para apresentar um parecer, mas a Mesa Diretora da Câmara pode definir uma data para que a PEC entre na pauta de votação do plenário. A PEC precisa ser votada em dois turnos no plenário da Câmara, com intervalo regimental de cinco sessões plenárias entre os dois turnos. Para ser aprovada na Câmara, a proposta precisa de 308 votos (3/5) dos deputados. No Senado Federal, o texto segue rito semelhante.   

O Sindsep-DF continuará atento à tramitação da PEC no Congresso Nacional e fazendo gestões junto aos parlamentares para evitar que o texto seja aprovado. A direção do sindicato entende que o momento é de luta e por isso continuará convocando os servidores públicos para a defesa de seus direitos e conquistas ao lado dos demais trabalhadores do país. Para esclarecer os pontos da PEC, o sindicato ainda organiza para a segunda quinzena de janeiro de 2017 um debate sobre a Reforma da Previdência, que acontecerá na sede do Sindsep-DF.

ENTENDA A REFORMA
A PEC 287 aumenta para 49 anos o tempo mínimo de contribuição para o trabalhador ter direito a aposentadoria integral e iguala a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres para 65 anos. Ou seja, para cumprir os dois requisitos, e receber aposentadoria integral, um trabalhador precisará entrar no mercado aos 16 anos. As regras são válidas para celetistas e estatutários. O texto ainda acaba com o fator previdenciário e a Fórmula 85/95, que soma idade com tempo de contribuição. 

FIM DA PARIDADE
A PEC desvincula os reajustes salariais dos servidores que estão na ativa no serviço público da correção salarial concedida aos aposentados, impossibilitando de vez a paridade entre ativos, aposentados e pensionistas. 

UNIFICAÇÃO DOS REGIMES
Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, na qual os servidores precisam ter 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. Os servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) e 45 (mulher) que tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 entram na regra de transição que prevê a concessão de aposentadorias com integralidade e paridade.  
Fonte: Imprensa Sindsep-DF
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