Recursos Humanos já recebem termos de opção pela CPST
O Sindsep-DF informa aos servidores dos Ministérios da Previdência, da Saúde e do Trabalho e da Funasa que ainda não assinaram o Termo de Opção para a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (CPST), criada pela Lei 11.355/06, que podem fazê-lo no Recursos Humanos do seu órgão de lotação. O prazo para opção foi reaberto pela MP 479/09 que ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando ser convertida em Lei.
A reabertura do prazo é uma antiga reivindicação da categoria e beneficia 36 mil servidores. Pela MP, o prazo para opção é de 60 dias, a contar da data de sanção presidencial da matéria. Mas o Sindsep-DF conseguiu que o RH dos órgãos aceitassem receber antecipadamente os termos de opção para evitar correrias.