PORTARIA Nº 5: Sindicato sai na frente na defesa dos servidores anistiados

Entre os vários ataques do presidente usurpador Michel Temer
ao funcionalismo público,
  o mais recente
é a publicação da Portaria Normativa nº 5, da Secretaria de Gestão de Pessoas e
Relações do Trabalho no Serviço Público,
 
apelidada pelos servidores de “Portaria da CHIBAta”.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de
setembro, a portaria estabelece que os servidores demitidos pelo Governo Collor
e anistiados pela Lei 8.878/94 que foram reintegrados ao serviço público no
regime estatutário (Lei 8.112/90) sejam transpostos para o regime
celetista.  A medida atinge também
aposentados e pensionistas que se beneficiaram com a Lei 8.878/94. Embora
determine a instalação de Processo Administrativo para cada caso, a sentença já
vem determinada na portaria, é a transposição impiedosa para o regime
celetista.

Em concorrida assembleia realizada no dia 14/09 no auditório
do Sindsep-DF, os servidores anistiados reintegrados ao serviço público
aprovaram a formação de uma Comissão que irá acompanhar as ações do sindicato
para barrar mais esse ataque ao funcionalismo público. Integram a comissão o
diretor da Secretaria de Juventude Trabalhadora do Sindsep-DF, Dimitri Assis
Silveira; a coordenadora da Seção Sindical no MDIC, Elizabete G. de Andrade; e
os filiados Francisco de Assis Almada (AGU); Ernani Martins, Suelene N. B.
Oliveira e Veralúcia Araújo Santos (Ministério da Saúde); Iolanda Queiroz e
Iolanda Rodrigues Reis (MDIC).

A assembleia foi dirigida pelo secretário-geral do
Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, e contou também com a presença dos diretores
Mirian Vaz Parente (Secretaria de Formação) e João Luiz Batista (Secretaria de
Relações Intersindicais e Parlamentares); e do advogado do sindicato, Ulisses
Borges. Ficou decidido que o sindicato buscará nas instâncias jurídicas a
revogação da Portaria nº 5, visto que além de inconstitucional, pois promove um
retrocesso na Lei 8.878/94 e retira direitos; também se constitui em uma medida
imoral e desumana desse governo, caracterizando a perseguição aos anistiados que
foram injustiçados na demissão no Governo Collor e agora voltam a sofrer nova
injustiça.

O dr. Ulisses Borges informou ainda que o sindicato fará
duas Representações junto ao Ministério Público. A primeira por abuso de poder
pelo Sr. Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas e Relações do
Trabalho no Serviço Público, que assina a referida portaria; e a outra pela
perturbação do sossego. Sendo que esta última também pode ser feita
individualmente pelos servidores que estão sofrendo com a questão.

Além disso, a assessoria jurídica do sindicato deverá
acompanhar todos os Processos Administrativos abertos em função desta portaria,
promovendo a defesa individual do servidor anistiado.  Como ação política, o Sindsep-DF também vai
solicitar audiência para o dia 22/09 com Augusto Akira Chiba para tratar da
revogação da portaria.

Ato 22/09 – 7h – Planejamento (Bloco C)

Para pressionar o governo a 
revogar a Portaria nº 5 também foi aprovado um ato em frente ao
Ministério do Planejamento (Bloco C), a partir das 7h, cujo principal objetivo
é que uma comissão de anistiados e a direção do Sindsep-DF sejam recebidos no
mesmo dia pelo secretário Augusto Akira Chiba. 

Entenda a situação

Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor
de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores
públicos. Graças a uma luta iniciada pelo Sindsep-DF, em conjunto com a Condsef
e a CUT, em 1994, no Governo de Itamar Franco, foi publicada a Lei nº 8.878 que
anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de
requerimento específico em prazo de 60 dias. Nesse processo foi concedida
anistia a 42 mil trabalhadores do serviço público que passaram a ser chamados
de anistiados.

Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu
o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em
2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de
campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão
Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos
administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao
serviço público. Mas para ter o seu ato revisto, os 42 mil anistiados da Lei
8.878/94 teriam que ingressar com um requerimento de revisão em até 90 dias
contados a partir da vigência dos decretos.

Sem dúvida nenhuma, a lei e os decretos representam grandes
vitórias. Mas, dos 42 mil anistiados pela Lei 8.878/94, 30 mil perderam o prazo
estabelecido pelos decretos para ingressar com o requerimento de revisão. Ou
seja, de 2004 aos dias atuais, somente 12 mil anistiados em todo o Brasil
conseguiram retornar ao serviço público. E, mesmo assim, os que retornaram
enfrentam problemas tais como: defasagem salarial, desvio de função e assédio moral.
Além disso, outros 78 mil trabalhadores que não foram anistiados pela Lei
8.878/94 continuam à margem desse processo.

Vale ressaltar que as primeiras reintegraçoes dos anistiados
foram feitas corretamente no RJU, no entanto, nos últimos anos, as reintegrações
estavam sendo realizadas no regime celetista. O Sindsep-DF ingressou na Justiça
para garantir o retorno dos anistiados pelo regime estatutário. A direção do
sindicato foi pega de surpresa por mais esse ataque aos servidores que foram
reitegrados ao serviço público no Regime Estatutário e tentam transferí-los
para o regime celetista, o que além da redução salarial, ainda prevê a revisão
de aposentadorias e até pensões.

O Sindsep-DF não vai se omitir e vai lutar em todas as
frentes para que a portaria da maldade seja revogada.

Acesse a versão em PDF aqui

Fonte: Boletim nº 1 da Comissão de combate a Portaria nº 5/SEGRT/MP

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