PEC para burlar concursos
Está pronto para ir ao plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Emenda à Constituição nº 002/2003, de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). A PEC, que já obteve parecer pela admissibilidade das Comissões Especial e de Constituição, Justiça e Cidadania, possibilita a servidores públicos requisitados optarem pela alteração de sua lotação funcional do órgão cedente para o órgão cessionário, independente da função que exerciam ou remuneração anterior.
Se aprovada, essa PEC permitirá que um servidor dos estados ou municípios, requisitado por um deputado ou senador para trabalhar no Congresso, seja diretamente efetivado em cargos do legislativo, com salário muito superior ao que tinha na origem e sem ter que passar por concurso público.
A justificativa do autor do projeto é que muitos servidores requisitados já estão em Brasília há muitos anos e seria injusto que fossem obrigados a voltar a seus estados de origem no caso de se alterarem as circunstâncias políticas que levaram à sua requisição.
Esse é um argumento falso. Essas requisições são decididas – legítima e legalmente, ressalve-se, por partidos políticos ou parlamentares para suprir necessidades temporárias do Congresso. Que sentido tem efetivar os servidores que ocupam essas funções temporárias a não ser burlar o concurso público?
O argumento de que é injusto o retorno do servidor ao seu estado não faz o menor sentido, pois, quando da requisição, todos tinham consciência de que se tratava de funções temporárias e aceitaram as condições de sua transferência para Brasília.
O Sindsep-DF é contrário à aprovação desta PEC e continuará atento a essas arbitrariedades para evitar que novas injustiças sejam cometidas contra as condições de trabalho dos servidores federais, entre as quais se inclui a exigência de concurso público para admissão.
Fonte: EG 166