PEC 65: Autonomia financeira e orçamentária para o Banco Central?

A PEC 65/2023 foi apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) há apenas três meses, em novembro de 2023, causando surpresa geral.

Sinteticamente, ela propõe transformar o Banco Central em empresa pública, saindo seus funcionários do Regime Jurídico Único e retornando ao regime de empregados públicos, CLT.

O orçamento administrativo do Banco Central deixaria de integrar o Orçamento Geral da União passando então a haver autonomia orçamentária e financeira da instituição, levando até o limite a política da Lei Complementar 179/2021 (“autonomia do Banco Central”).

São signatários da PEC, entre outros, os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Damares Alves (Republicanos-DF), Nelsinho Trad (PSD-MS), Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Marcos do Val (Podemos-ES), Cleitinho (Republicanos-MG).

Nesta segunda-feira, 05.02, a Diretoria do Bacen prestou informações e explicações ao corpo funcional, havendo oportunidade de intervenções e formulação de perguntas pelos servidores, entre eles pelo representante da Seção Sindical do Sindsep-DF no Bacen, e diretor da Condsef, Edison Cardoni, e mais representantes do sindicato Sinal, da ANBCB e Associação dos Procuradores (o Sintbacen estava programado para usar a palavra mas seu representante estava em deslocamento).

As principais questões levantadas pelo conjunto das intervenções de servidores, ademais das explicações da Diretoria, foram:

1- Qual a real necessidade de adotar o regime jurídico de empresa pública em vez de manter o Bacen como autarquia;

2- Como preservar a estabilidade dos servidores, hoje garantida pela Constituição pois estão no RJU, e que seria extremamente fragilizada num regime CLT; a propósito, esclareça-se que julgamentos do STF já definiram que o empregado público pode ser demitido sem justa causa havendo necessidade apenas de um processo interno (que não é um processo disciplinar) para que seja expressada a motivação da demissão; por coincidência, nesta quarta, 07.02, o STF está julgando o Tema 1.022 que trata do assunto; nossa Assessoria Jurídica acompanha o julgamento e oportunamente divulgaremos o resultado;

3- Como fica a relação do Banco Central com o Tesouro Nacional, especialmente o impacto que haveria para a política fiscal;

4- Como passariam a ser divulgadas as estatísticas fiscais;

5- Em que situação precisa ficariam os aposentados e quem definiria seu novo “status”; como se daria a preservação da paridade; quem administraria a folha de pagamento dos aposentados;

6- O que ocorreria com os servidores que não optassem pelo regime CLT;

7- Qual política para os servidores que já fizeram opção pelo Benefício Especial;

8- No caso dos que optem pelo regime CLT qual seria a entidade de previdência;

9- A amplitude da terceirização e o problema da “blindagem” da carreira;

10- Qual a posição oficial do Ministério da Fazenda;

11- Garantias para a continuidade do PASBC;

12- Funcionalismo luta pelo fim das assimetrias.

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