Na virada do ano, uma conquista dos servidores
No penúltimo dia de 2009, o governo editou a Medida Provisória (MP) 479, em substituição ao Projeto de Lei (PL) 5.918/09. A matéria é fruto da pressão dos servidores que propuseram diversas emendas ao PL e negociaram a sua edição na forma de MP. Com 41 páginas, a proposição traz como principais alterações:
:: Correção da tabela do DNPM
A retificação dos valores da tabela de pontos da gratificação da área meio (PEC e Carreira) dos servidores do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) é fruto da luta dos servidores que desde a publicação da Lei 11.907/09 (oriunda da MP 441), reivindicam a correção.
:: Reabertura do prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (CPST)
A medida vai beneficiar 36 mil servidores que terão 60 dias, a contar da data de sanção presidencial da matéria, para optar pela carreira, criada pela Lei 11.355/06. A reabertura do prazo é uma antiga reivindicação da categoria. Os servidores que hoje querem integrar a CPST estão na extinta carreira da Seguridade Social que está sem reajuste há três anos.
:: Transposição de cargos do MFazenda para o PECFAZ
A transposição também é fruto da pressão da categoria para evitar que o Plano Especial de Cargos da Fazenda (PECFAZ), criado pela Lei 11.907/09 (MP 441), já iniciasse como uma carreira em extinção, já que apenas os servidores do quadro foram incluídos no plano, sem que os cargos pudessem ser aglutinados em nova nomenclatura e também sem a previsão de criação de novos cargos para o ingresso de servidores recém concursados.
Vale lembrar que esse é um assunto de suma importância para o movimento sindical e, especialmente, para servidores. Na maioria das vezes, a inviabilidade da transposição de cargos é usada pelo governo para justificar a recusa em conceder planos de carreiras específicos para seus servidores atuais.
:: Aumento do teto para percepção da GSISTE
A medida provisória prevê também um aumento do limite do teto para percepção da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE).
A MP também promove alterações de interesse dos servidores do HFA, Funai (GAPIN), Ministério da Cultura, Itamaraty (Carreira de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria), IPEA e das carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico Pericial. Além disso, altera os arts. 83 e 86 da Lei 8.112/90, que tratam da licença por motivo de doença em pessoa da família e do afastamento para participação em programa de pós-graduação. Em breve, o Sindsep-DF disponibilizará uma análise completa do conjunto das alterações promovidas pela MP 479/10.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF