MRE: Discriminação com servidores do PGPE
O Sindsep-DF entrou com ação na Justiça para garantir o pagamento do Adicional por Participação em Missão no Exterior (APME) aos servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE), integrantes do PGPE/PCC, que passaram um ano ou mais em missões temporárias no exterior. A gratificação foi criada pela Lei 12.277/10, que determina o seu pagamento a todos os servidores do MRE de nível superior ou intermediário que, no conjunto de missões no exterior, somem um ano ou mais de serviço.
Porém, em portaria interna, o MRE relaciona como beneficiados com a gratificação apenas os servidores que estiveram no exterior em caráter permanente (acima de 12 meses), deixando de fora diversos servidores que trabalharam no exterior em caráter temporário (de 100 a 180 dias), cuja soma dos períodos totaliza mais de 12 meses.
Segundo a Subsecretaria do Serviço Exterior do Itamaraty, o benefício não foi concedido para todos os servidores que contabilizam mais de um ano de serviço no exterior, porque a lei deixa dúvidas a este respeito. Na petição impetrada na Justiça Federal contra a União, o sindicato questiona a legalidade da portaria, visto que a lei não estabelece que o período de um ano seja ininterrupto. Além disso, no segundo parágrafo da lei, o legislador usou a palavra “missões” no plural, o que caracteriza que pode ser mais de uma missão na contagem de tempo de serviço prestado no exterior.
Os servidores do MRE lotados no PGPE/PCC também lutam para serem enquadrados no Serviço Exterior Brasileiro (Lei 11.440/06). A carreira, composta atualmente por diplomatas, assistentes e oficiais de chancelaria, atribui a essas categorias a missão de exercer serviços nas embaixadas e consulados brasileiros no exterior. No entanto, esta atividade também é desempenhada pelos chamados “servidores administrativos” que integram o PGPE/PCC. Então por que a discriminação?
Os servidores do MRE acreditam que a justiça será feita e estas discriminações extinguidas.
Fonte: EG 418