MMA: Por fora bela viola, por dentro pão bolorento

O desmonte começo no descaso com os servidores. A população precisa ficar atenta

Eis um ditado mais do que aplicável ao drama que vive quem respira os ares de desmonte do Ministério do Meio Ambiente neste penúltimo ano de mandato do governo Lula e pré-ano da disputa eleitoral presidencial.

Estamos no mês de julho de 2009, marquemos bem este período, desde a divisão do Ibama, como um dos mais nefastos da história da política ambiental do país, com, por exemplo, a aprovação da MP 458/09 – “MP da Grilagem” -, convertida na Lei nº 11.952, de 25.06.09.

A visão nacional que os servidores ganham dentro do ministério há de servir para expor o fracasso pressentido que este governo está para apresentar no que diz respeito à gestão ambiental e ao funcionalismo que cuida do meio ambiente.

Ainda há tempo para o governo e a direção do MMA reverterem a situação.

O sentimento dos servidores – Conforme o bom ditame de toda a cartilha de elaboração de política pública vai da sensibilidade do administrador, na ousada tarefa de participar do exercício da elaboração da política pública, a árdua tarefa de unir as realidades sociais em um concerto com maestria, sob a batuta da força diretriz emanada do poder central, eleito nos moldes da democracia ocidental às vistas de outros dois poderes constitucionais de nossa federação – o Legislativo e o Judiciário.

Daquilo que cerca o funcionalismo dentro do MMA, vamos a alguns dos fatos e acontecimentos mais importantes, de maneira sistemática

2002
Quando fora criada, a carreira de Especialistas em Meio Ambiente – Cema, do MMA, Ibama e, posteriormente, também, do ICMBio ocupava a 19ª posição na “Escala de Vencimentos – Classificação segundo nível inicial da carreira”, da “Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais” do Poder Executivo;

2003
Marina Silva é nomeada ministra;

2004
• O Decreto nº 5.111, de junho, cria uma bizarra distorção ao alterar, de maneira indevida, a Lei nº 10.410, de 11.01.02, redistribuindo do Ibama, para o MMA, 300 cargos de Analista Ambiental, ignorando os 300 cargos de Gestor Ambiental, criados pela referida Lei para o MMA, desconsiderando as atribuições legais e a natureza administrativa do MMA;

• Após 35 dias de paralisação do Ibama, o governo e servidores firmaram, em 29.10.04, um termo de compromisso para a reestruturação da carreira.

2005
• Em março, foram nomeados os primeiros Analistas Ambientais, cargo da Cema, para comporem os quadros efetivos do MMA;

• Logo, foram chamados para preparar um curso de formação continuada que seria destinado aos próprios Analistas. Atenderam ao chamado e prepararam o curso;

• O governo fecha acordo com os servidores para a reestruturação da carreira;

• Os servidores já alertavam a direção do MMA a respeito da necessidade de criação de novas vagas e concursos para o preenchimento de cargos efetivos no MMA;

2008
• Carlos Minc é nomeado ministro do Meio Ambiente, no lugar de Marina Silva;

• Em agosto, na última atualização da “Escala de Vencimentos – Classificação segundo nível inicial da carreira”, da “Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais” do Poder Executivo, a Cema foi rebaixada para a 67ª posição – veja “Quadro 1: Defasagem salarial“. É bem provável que esta posição caiu, ainda, bem mais, pois a referida atualização não considera os reajustes concedidos nas Leis 11.784, 11.890 e 11.907/09;

• A direção do MMA insiste em tratar os servidores como sendo descartáveis. Em mais uma provocação aos servidores, a direção do órgão contribui para aprofundar a precariedade das relações de trabalho e da gestão ambiental brasileira. Publicou mais um edital de seleção simplificada, para novas contratações temporárias de profissionais de nível superior, destinadas ao MMA e ao Serviço Florestal Brasileiro – SFB.

2009
• Apenas, cerca de, 80 Analistas foram chamados para completar os cargos vagos dos 300 já existentes, não chegando em perto de atender a demanda crescente por profissionais efetivos, que deveria ser de, pelo menos, 700 vagas de nível superior, conforme reconhece e estima a própria direção do MMA, para compor a força de trabalho do órgão;

• A Medida Provisória 458 – “MP da Grilagem” foi sancionada pelo presidente Lula e convertida na Lei 11.952, com apenas dois vetos que não minimizam os seus efeitos perversos;

• Tramitam, no Congresso, propostas que ameaçam a integridade da legislação e política ambiental brasileira e tentam desmontar o Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama, como um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 12/2003 que retira do Conama o poder de definir os critérios ambientais às obras sujeitas ao Licenciamento Ambiental;

• Tramitam, também, propostas que ameaçam a integridade das estruturas dos órgãos ambientais federais, como o Projeto de Lei do Senado – PLS nº 221/06, de autoria do senador Valdir Raupp – PMDB/RO, que cria a Agência Nacional de Meio Ambiente – Anama;

• O MMA selecionou 200 Agentes Administrativos efetivos, por meio de, concurso público, para substituir 214 contratações consideradas irregulares, a partir de agosto, mas acabou elaborando, com o aval do Ministério do Planejamento, um contrato, supostamente, emergencial, de 90 dias, para prorrogar parte dessas contratações e fazer novas contratações, prejudicando o direito dos concursados serem nomeados, postergando suas nomeações para setembro ou outubro;

• Também, de grave conseqüência foi o fato de o contrato de prestação de serviço de tecnologia da informação ter terminado sem a adequada substituição por servidores efetivos – selecionados, por meio de, concurso público -, deixando todo o sistema de gestão dessa área, que, nos tempos de hoje, os prejuízos poderão ser enormes, em metabolismo basal;

• No final de julho, os, cerca de, 250 temporários, ainda remanescentes do processo seletivo simplificado, de 2003, deverão ter seus contratos encerrados, sem a adequada reposição, por meio de, concurso para provimento de cargos efetivos.

• O curso de formação continuada, prometido aos servidores, em 2005, ainda não foi tirado do papel e

• O não cumprimento dos acordos (1 e 2) e compromissos (1, 2, 3, 4 e 5) para a reestruturação da carreira está acarretando manifestações, incluindo paralisações de protesto, cada vez mais freqüentes dos servidores da carreira de Especialistas em Meio Ambiente do MMA;

A base da gestão pública é a mão-de-obra, que é a real máquina produtiva que movimenta as respostas às demandas, gerando políticas públicas que contribuem para as mudanças reais que são pedidas pela população. A gestão desta mão de obra, conhecida, modernamente, por gerenciamento de recursos humanos, também, é parte estruturante de qualquer política de Estado, só não vê quem não quer.

O desmonte dos órgãos públicos começa quando não se emprega solidez a essa base. O descaso com o servidor público que, em muitos casos, acaba, nem sempre, sendo levado a sério. No caso específico do MMA é bom que a população fique bastante atenta ao que está acontecendo. A Cema foi criada para ajudar a elaborar as diversas políticas públicas voltadas ao meio ambiente. Quando o descaso torna-se uma real ameaça ao fundamento de criação da carreira é que, o Estado está reformulando o pensar da própria Política Ambiental brasileira, sem transparência e ampla discussão, o que resultará, no mínimo, em uma política diferente da planejada quando a carreira fora criada no âmbito do MMA e, é aí que mora o perigo, pois é bem provável que se distancie do tom mais sensatos em termos de sustentabilidade, como era defendido pela ex-ministra Marina Silva.

Fechar o MMA seria ruim para a política externa do país, pelo menos, um contra-senso. No mínimo, o governo seria acusado de ingerência do meio ambiente. Então, não vamos deixar que este contra-senso seja aplicado aqui dentro, porquê de Brasil somos nós que entendemos. Do contrário, continuará sendo bela viola por fora, com direito à MPB ambiental para gringo ver; por dentro pão bolorento, diretamente da bancada dos grandes ruralistas, trafegado pelas vias da busca do lucro a qualquer custo – ninguém nega a importância das obras do PAC, mas quem o defende precisa observar os critérios ambientais, sim.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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