MGI publica portaria com normas para o recesso de fim de ano

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de setembro, a Portaria nº 7.200, assinada pelo secretário de Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), José Lopes Feijóo, que trata do período de recesso dos servidores do Executivo Federal durante as festas de final de ano. O recesso de Natal será de 23 a 27 de dezembro de 2024 e o de Ano Novo de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

O recesso deverá ser compensado no período de 1º de outubro de 2024 até dia 31 de maio de 2025. Para os servidores que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade. Para os servidores que participam do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes as horas a serem compensadas.

A compensação de horário é limitada a duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária, para os estagiários. A portaria estabelece ainda que quem não compensar as horas usufruídas em razão do recesso no período estabelecido sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

O servidor que optar por não usufruir do recesso deve manter a sua jornada ordinária de trabalho. Quem tiver dificuldades para conseguir a concessão do abono, deve comunicar o fato a Seção Sindical do Sindsep-DF no seu órgão ou a Secretaria-Geral do sindicato (Tel.: 3212-1900 – opção 1).

print
Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *