Mais ataques do Temer: Reforma ou extinção da Previdência?

O grande desafio dos trabalhadores em 2017 é barrar os
ataques do governo usurpador de Michel Temer que quer retirar todos os direitos
da classe trabalhadora conquistados graças à organização dos trabalhadores em
seus sindicatos. Logo, a tarefa de cada trabalhador, seja do setor público ou
privado, da cidade ou do campo, é manter a unidade para forçar o Congresso
Nacional a retirar da pauta de votação a Reforma da Previdência (PEC 287/16)
que, na verdade, é a extinção da própria previdência, pois para se aposentar
aos 65 anos (idade mínima exigida), o trabalhador terá que contribuir de forma
ininterrupta desde os 16 anos, durante longos 49 anos.

O texto foi aprovado no dia 15/12 pela Comissão de
Constituição, e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e em
fevereiro de 2017 deve ter as discussões iniciadas em comissão especial, o que
significa dizer que em um curto espaço de tempo, a matéria pode chegar ao
plenário da Câmara. É imprescindível que os servidores atendam as convocações
da CUT, da Condsef e do Sindsep-DF, para as ações contrárias à reforma. Somente
a unidade poderá barrar mais esse golpe contra os trabalhadores. A primeira
delas será um debate sobre a reforma  que
acontecerá na segunda quinzena de janeiro, no auditório do sindicato.

As mudanças propostas
na reforma

A PEC 287/16 unifica as regras previdenciárias para os
trabalhadores dos setores público e privado, passando os servidores
(pertencentes atual RPPS) a responder as mesmas regras do Regime Geral (RGPS)
que pela proposta são as seguintes:

– A idade mínima de homens e mulheres para a aposentadoria
passa a ser de 65 anos

– O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria
integral passa a ser de 49 anos

– Extingue o fator previdenciário e a Fórmula 85/95 que
soma idade com tempo de contribuição

– Acaba com a paridade ao desvincular o reajuste salarial
dos servidores da correção das aposentadorias e pensões no serviço público
(para os servidores que ingressaram antes de 2003)

– A correção salarial das aposentadorias e pensão passam a
ser com base na inflação medida pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor

– Possibilita o estabelecimento de datas diferentes para o
pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas

– Estabelece uma única modalidade de aposentadoria voluntária, na qual
os servidores precisam ter 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos
de serviço público e 5 anos no cargo efetivo

– Prevê regra
de transição para os servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens)
e 45 (mulher) que tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 para a concessão de
aposentadorias com integralidade e paridade

– Fim dos
regimes especiais de aposentadoria

Extinção dos direitos
trabalhistas

Outra pretensa “reforma” que também precisa ser barrada no
Congresso Nacional é a trabalhista, que começou a tramitar na Câmara no dia
23/12, na forma do Projeto de Lei 6787/16. A chamada “minirreforma” retira direitos
contidos na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
ao priorizar o negociado sobre o legislado; autorizar o parcelamento das férias
e aumentar a jornada de trabalho para até 12 horas por dia (220 horas mensais);
além de altera as regras de contratos temporários de trabalho (Lei nº 6.019/1974).
De acordo com análise de subseção do Dieese (Departamento Intersindical de
Estudos Socioeconômicos) da CUT Nacional, de dirigentes sindicais e de especialistas
em Direito do Trabalho, o sentido geral do projeto é baratear ainda mais o valor
do trabalho dos brasileiros e brasileiras, garantindo aos empresários e
especuladores em geral melhores condições de aumentar seus lucros.

O PL ainda pretende enfraquecer o papel negociador dos
sindicatos, ao prever que em toda a empresa que tiver mais de 200 trabalhadores
poderá ser feita a eleição de um representante que não precisa ser
sindicalizado, com mandato de dois anos, e participação na mesa de negociação
do acordo coletivo e atuação na conciliação de conflitos trabalhista. 

Fonte: EG 473

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