Liminar em ação do Sindsep-DF garante emprego de anistiados do MCTI
Liminar em ação do Sindsep-DF garante emprego de anistiados do MCTI
A Justiça concedeu liminar em Mandado de Segurança (nº. 1012655-69.2021.4.01.3400) impetrado pelo Sindsep-DF que garante a manutenção do emprego público aos servidores anistiados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Os anistiados (ex-empregados da Fundação de Tecnologia Industrial – FTI) substituídos na ação do sindicato vinham sofrendo ameaças de demissão sem que fosse garantido o princípio do contraditório e da ampla defesa.
O governo chegou a elaborar uma minuta de portaria que anularia as anistias concedidas no órgão (Nota Técnica SEI nº 6971/2021/ME, expedida no Processo Referência nº 10951.102431/2019-32 – SEI nº 13704846). Em função dessa minuta, o Processo SEI nº 10951.102431/2019-32 está suspenso para assegurar a manutenção do emprego público. O Sindsep-DF entende que qualquer tentativa de dar prosseguimento à anulação das anistias enseja em descumprimento da liminar.
Ao mesmo tempo, o sindicato protocolou no Ministério Público do Trabalho (MPT) denúncia de perseguição aos servidores anistiados do MCTI (NF 002186.2020.10.000/3), também justificada pela minuta de portaria que previa a demissão sem a garantia da ampla defesa.
Como na audiência do dia 24 de março, com a procuradora do Trabalho Geny Helena Fernandes Barroso Marques, os representantes do Ministério da Economia não apresentaram nenhuma proposta de acordo, apenas informaram que irão notificar pessoalmente cada um dos interessados para o exercício de um suposto contraditório e ampla defesa – princípio que já foi violado, segundo decisão da Justiça – o MPT decidiu promover uma Ação Civil Pública em prol de todos os anistiados envolvidos.
Portanto, caso o governo descumpra a medida liminar e notifique os anistiados do MCTI a apresentar defesa no Processo SEI nº 10951.102431/2019-32, a assessoria jurídica do Sindsep-DF recomenda que os servidores entrem em contato imediatamente para assinar procuração extrajudicial, e entregar cópia do RG e CPF, comprovante de residência e da possível notificação, para que o jurídico possa apresentar defesa/recurso perante o órgão que promover a notificação.