Liminar anula compensação das horas não trabalhadas durante a Copa
O Sindsep-DF entrou com Mandado de Segurança (MS) coletivo, e conseguiu anular a pretensão do Governo em cobrar dos servidores as 38 horas não trabalhadas, em razão do ponto facultativo nos dias dos jogos da Copa do Mundo.
No dia 29 de julho, o juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal do DF, deferiu liminar, declarando nula a compensação das horas determinada pelo Ministério do Planejamento. Esta é mais uma vitória do Sindicato, que luta para assegurar aos servidores a derrubada de todas as injustiças.
Clique aqui e leia a decisão ajuizada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 17/07/14 (Processo n° 47553-72.2014.4.01.3400), que nos deu esta vitória.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF