Lei de Responsabilidade Fiscal

A chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, editada em 04 de maio de 2000, é a Lei Complementar nº 101. Ela também se inclui entre os compromissos assumidos pelo Governo Brasileiro na Carta de Intenções assinada em 13 de novembro de 1998 junto ao Fundo Monetário Internacional – FMI (disponível em http://www.fazenda.gov.br/portugues/fmi/acordofmi.asp, versão em português) e é “irmã siamesa” da meta de Superávit Primário.

Tanto que, no artigo 9º, registra o seguinte:

“Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

… § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.”

Percebe-se, portanto, que uma das principais intenções da lei é garantir o pagamento dos juros da dívida brasileira, a qualquer custo, inclusive limitando os recursos para todas as demais áreas. Dessa lógica decorrem as afirmações de que há “inchaço” nas despesas de Pessoal.

A necessária responsabilização do administrador pela gestão dos recursos públicos, é feita, na LRF, pela ótica do pagamento das despesas financeiras, ainda que áreas como saúde, educação, segurança pública, entre outras, tenham que ser sacrificadas em benefício da remuneração de capitais especulativos.

Cabe, portanto, o aprofundamento da discussão desse tema, de forma realista e com base nos dados e nos fatos.


Lei de Responsabilidade Fiscal – Qual sua opinião sobre isso?

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O Sindsep-DF agradece ao Banco Central pela cessão do espaço para a realização do Seminário, ressaltando que toda a atividade é de inteira responsabilidade do sindicato.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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