Lei 12.277/10: Sindsep-DF entrará com ação para equiparação de tabelas
O Sindsep-DF entrará com ações na Justiça para garantir a equiparação das tabelas de todos os cargos de nível superior integrantes das carreiras contempladas com a Estrutura Remuneratória Especial, criada recentemente pela Lei 12.277/10 (PL 5.920/09). As primeiras ações irão beneficiar os servidores do Ministério do Planejamento, que no dia 27.07 se reuniram com a assessoria jurídica do sindicato. Os servidores de outros órgãos devem entrar em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato para se informar sobre a ação.
O Sindsep-DF atuará como substituto processual nas ações que serão ajuizadas por grupos de servidores reunidos por cargos ou planos iguais ou assemelhados. Para integrar a ação, o servidor precisa ser filiado ao sindicato, porém a filiação é voluntária. Vale lembrar que ao confiar uma ação ao Jurídico do Sindsep-DF, o servidor terá as custas judiciais, bem como os honorários de sucumbência pagos pelo sindicato, caso a ação não logre êxito. No caso de ter passivos a receber, o sindicato também arca com os custos dos cálculos judiciais.
Memória – A Lei 12.277/10, publicada no DOU de 1° de julho, criou uma nova estrutura remuneratória especial para os servidores efetivos de nível superior ocupantes dos cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo, integrantes do PGPE e CPST, das Carreiras da Previdência e da Seguridade Social e do Trabalho, Seguro Social, dos Planos Especiais de Cargos da Fazenda, da Polícia Rodoviária Federal, da Embratur, da Cultura e do Departamento de Polícia Federal, do quadro de pessoal da Imprensa Nacional e do PCC.
A nova estrutura é composta por vencimento básico e Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE). Para integrá-la, os servidores devem assinar Termo de Opção (disponível aqui), com efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 2010. A lei se aplica também aos aposentados e pensionistas. O servidor que optar por essa estrutura remuneratória poderá, a qualquer tempo, optar por voltar a receber a remuneração a que faz jus de acordo com o plano de carreira a que pertence.