Informe Jurídico: Vitória do Sindsep-DF garante a anistiado da Conab direito de contar tempo de CLT para licença-prêmio e anuênio

O Sindsep-DF obteve uma importante vitória judicial em defesa de trabalhador anistiado da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, que o tempo de serviço prestado sob regime celetista, antes do ingresso no setor público, deve ser computado para efeitos de licença-prêmio e anuênio.

A decisão reconhece o direito do empregado público, que atuou nas antigas empresas públicas CIBRAZEM e COBAL, hoje Conab, de averbar todo o período trabalhado quando ainda era contratado pela CLT. O resultado representa não apenas um ganho individual, mas um precedente relevante para centenas de trabalhadores anistiados vinculados à empresa, que há décadas reivindicam o reconhecimento pleno do seu tempo de serviço.

Tribunal afasta restrição e confirma direito integral

O acórdão reformou sentença de primeira instância que negava o pedido e restringia a contagem do tempo apenas para aposentadoria. A Turma acolheu o recurso reafirmando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado na Súmula 678, e do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.254.456/PE), que determinam a contagem do tempo de serviço público federal “para todos os efeitos”, inclusive anuênio e licença-prêmio.

O Tribunal ainda destacou que negar esse direito configuraria tratamento desigual entre servidores que exerceram funções públicas antes do Regime Jurídico Único, contrariando o princípio constitucional da isonomia.

Para o Sindsep-DF, a decisão consolida e fortalece a luta histórica pelos direitos dos trabalhadores anistiados da Conab. O sindicato lembra que continuará atuando para que todo o tempo de serviço público efetivamente trabalhado seja reconhecido, independentemente do regime jurídico vigente à época. A direção reforça que manter a desigualdade entre trabalhadores que exerceram funções idênticas fere princípios constitucionais e viola a memória de quem construiu o serviço público brasileiro.

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