Informe Jurídico: Sindsep-DF fará a execução dos 28,86% para quem não entrou com ação e nem fez acordo

O Sindsep-DF informa que fará a execução dos 28,86% na ação civil pública do Processo n° 0005019-15.1997.4.03.6000 para os servidores federais filiados ao sindicato pertencentes aos órgãos relacionados abaixo e que não entraram com ação judicial e nem fizeram acordo com o governo.

Quem se encontra nessa situação e tem interesse de ingressar na ação civil pública deve comparecer na Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsep-DF até o dia 24 de julho de 2024, impreterivelmente, portando a seguinte documentação:

1) Procuração assinada (disponível no site);
2) declaração de hipossuficiência (disponível no site);
3) carteira de identidade;
4) CPF;
5) comprovante de residência;
6) fichas financeiras de 1993 até presente data; e
7) declaração que não entrou com ação a esse respeito e que não fez acordo com o governo

Relação dos órgãos beneficiados:

  • Ibama
  • Delegacia Federal de Agricultura de Abastecimento
  • Incra
  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrados (ECT)
  • IBGE
  • Delegacia de Administração do Ministério da Fazenda
  • Serpro
  • Funai
  • Delegacia Federal de Controle
  • INSS
  • Fundação Nacional de Saúde – FNS (Funasa)
  • Delegacia Regional do Trabalho
  • DNER (DNIT)
  • Conab
  • Embratel
  • Infraero
  • Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
  • Agência Regional de Assuntos Estratégicos em MS
  • Hospital Universitário
  • União Federal (Fazenda Nacional)
  • Delegacia de Minas e Energia
  • Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A
  • Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A
  • Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura

Vale lembrar que é o sindicato quem arca com as custas judiciais das ações que lograrem ou não êxito na Justiça, bem como com os honorários de sucumbência. E, no caso de ação vitoriosa, o filiado paga apenas 10% de honorários, sendo 8% destinados para os advogados e 2% revertidos para o Fundo de Assistência Jurídica do Servidor.

print
Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *