Informe Jurídico: Sindsep-DF é vitorioso em ação individual sobre saque do FGTS
Em ação individual movida pelo Sindsep-DF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu o direito de servidor filiado ao sindicato de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), relativo ao período em que ele trabalhou no serviço público vinculado ao regime celetista. A decisão também garantiu o pagamento de indenização ao filiado por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O caso havia sido julgado improcedente em primeira instância, mas foi revertido após recurso apresentado pelo escritório Ulisses Borges de Resende, que presta assessoria jurídica ao Sindsep-DF. O TRF-1 entendeu que houve falha na prestação de serviços por parte da Caixa Econômica Federal (CEF) e determinou a recomposição dos valores do FGTS.

