Informe Jurídico: Ação para indenização das horas excedentes no Ministério das Comunicações está na reta final

A assessoria jurídica do Sindsep-DF, escritório Ulisses Borges de Resende Advocacia, informa aos servidores filiados do Ministério das Comunicações que o processo para a redução da carga horária (nº 1001055-27.2016.4.01.3400) foi julgado em segunda instância, sendo mantida a sentença que indeferiu a redução da carga horária de 40 para 30 horas, porém, deferiu o pagamento das 10 horas excedentes a título de indenização aos servidores, a qual deve ser calculada a partir de 17/12/2015.

O advogado Matheus Coelho esclarece que ainda cabe Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a União tem prazo até o dia 09 de julho deste ano para recorrer.

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