Imprensa Nacional: Decisão do STF deve beneficiar servidores da IN
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que para a Administração Pública anular atos que interfiram na situação funcional do servidor, mesmo aqueles eivados de vícios, terá antes que notificar o servidor interessado para que se manifeste a respeito.
A decisão deve passar a ser adotada em diversos processos, inclusive naqueles que foram impetrados pelo Sindsep-DF em favor dos servidores da Imprensa Nacional para o pagamento da Gratificação por Produção Suplementar (GPS) e que estão pendentes de julgamento de recurso no STF.
O entendimento se deu em julgamento de Recurso Extraordinário nº 594.296/MG, dia 21/09, e contraria a Súmula nº 473 do próprio STF, que assegurava tal prerrogativa à Administração Pública. A súmula foi editada sob a vigência da Constituição Federal de 1967, contudo, com o advento da CF de 1988, foi garantido como direito fundamental, o exercício do contraditório e ampla defesa, mesmo em se tratando de processos administrativos.
Fonte: EG 428