Governo negocia mal e ataca direito de greve dos federais
A Condsef/Fenadsef já se posicionou pela viabilidade de apresentar em instâncias internacionais, como a OIT, reclamação sobre o cerceamento do direito de greve
Edison Cardoni
Em janeiro de 2024 o Fonasefe (Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais) e o Fonacate (Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado) apresentaram, em conjunto, à Mesa Nacional de Negociação Permanente (que reúne todas as categorias de servidores) uma proposta unificada: reajuste maior para o conjunto de servidores que sofreram maiores perdas (três parcelas de 10,34%) e reajuste menor para quem sofreu perdas menores (três parcelas de 7,06%).
O que fez o MGI? Encerrou a Mesa Nacional e fragmentou a negociação. Quebrada a unidade, no “salve-se quem puder” então instalado, prevaleceram argumentos baseados na “distinção”, na “excelência do trabalho”, nas “importantes entregas”, como se houvesse uma “elite” de servidores mais necessários que outros.
Assim, o MGI produziu o inverso do pedido unificado. Em vez de diminuir, as distorções aumentaram.
O governo responde que, de 2023 a 2026, mantida a previsão inflacionárias, todos os federais terão a reposição da inflação e algum ganho real. Isso ninguém contesta e é o mínimo que se poderia esperar do governo Lula, mas e a correção das distorções? Mas como fica a correção das distorções? Por que, por exemplo, um servidor do Meio Ambiente, do INCRA, da Educação ou da Cultura deve ganhar menos da metade da remuneração de um oficial da ABIN, de um analista do Banco Central, de um Policial Federal ou de um Gestor?
Ameaça ao direito de greve
Quem se viu obrigado a entrar em greve para melhorar as propostas apresentadas pelo MGI foi confrontado com retaliação.
Em primeiro de julho os servidores do meio-ambiente (Ibama, Chico Mendes e Serviço Florestal) estenderam sua greve para todo o país.
Imediatamente, o governo pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a declaração da abusividade e ilegalidade da greve, volta ao trabalho de 100% dos setores ditos essenciais e multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.
O STJ impôs a volta ao trabalho dos 100% de vários setores e agravou o valor da multa para R$ 200 mil por dia. A greve está sendo mantida onde é possível, mas para evitar a destruição de suas entidades, os servidores estão atendendo à determinação judicial.
O pedido de abusividade e ilegalidade, que ainda será julgado, não tem cabimento pois os sindicatos cumpriram todos os prazos e formalidades legais e a greve só foi deflagrada depois que que o governo encerrou as negociações, cuja reabertura o movimento exige.
No INSS, a greve começou em 16 de julho e, igualmente, o governo pediu ao STJ a declaração da abusividade e ilegalidade, com manutenção de 85% do efetivo trabalhando, e multa diária de R$ 200 mil por descumprimento. O pedido foi acatado pelo STJ e a multa foi agravada para R$ 500 mil por dia!
Os servidores do INSS mantêm o movimento buscando abrir canais de negociação para garantir o atendimento das reivindicações.
A Condsef/Fenadsef já se posicionou pela viabilidade de apresentar em instâncias internacionais, como a OIT, reclamação sobre o cerceamento do direito de greve.
* Edison Cardoni é Diretor Jurídico da Condsef – Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal