Funai: MPT ouve entidades sobre as condições de trabalho dos servidores da Funai
Ação movida pela CUT e pela CONDSEF visa reparar violações de direitos relacionadas à segurança do trabalho, duração do trabalho, remuneração, assédio, condições de trabalho e discriminação contra a mulher, entraves à ação sindical e desfecho da greve
Durante a manhã de ontem (22/09), o Ministério Público do Trabalho ouviu as entidades representativas dos servidores da Funai, no âmbito da Notícia de Fato n. 001130.2022.10.000/4. A denúncia foi peticionada pela assessoria jurídica da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), em 17 de novembro de 2022, com o propósito de apontar as irregularidades trabalhistas praticadas no âmbito da Funai.
A partir da denúncia, foram instaurados diversos procedimentos de investigação no Ministério, entre os quais se destaca o que versa sobre o direito à organização sindical e ao direito de greve, que teve como desfecho a assinatura de acordo entre as entidades dos servidores e a presidência da Funai. No acordo, a instituição se absteve de cobrar a compensação das horas não trabalhadas durante a greve de 2022, até que as irregularidades praticadas pela gestão de Jair Bolsonaro fossem apuradas no âmbito judicial.
O Sindsep-DF vem instruindo e participando de uma série de audiências, com a presença das demais entidades de servidores, Ansef e INA, e assessoria jurídica da CUT e da CONDSEF. A audiência de ontem tratou de um procedimento específico sobre as condições no ambiente de trabalho na Funai, que envolve tanto a estrutura física e predial das instalações, como a situação dos meios de transporte e do acesso a equipamentos de proteção individual nos locais de trabalho. O Sindsep-DF articulou a presença de dois servidores que trabalharam na região que abarca a Coordenação Regional do Vale do Javari (AM), com o propósito de detalhar as condições de trabalho encontradas na localidade.
Ficou registrado que o ambiente de trabalho na Funai se estende ao deslocamento e à permanência nas terras indígenas, tanto nas atividades de proteção territorial, quanto nas atividades de promoção ao desenvolvimento sustentável, a exemplo de ações para acesso a documentação civil e benefícios sociais e previdenciários, acompanhamento de políticas públicas de saúde, educação e assistência social, entre outras. Diversas irregularidades foram apontadas, como o transporte de material inflamável sem segurança, falta de acesso à água potável, banheiros e local adequado para preparação de alimentos, falta de alojamentos em condições adequadas, além da recorrência de deslocamentos de longa duração, em condições insalubres. Relatos de adoecimento físico e mental foram mencionados.
Após o detalhamento das condições de trabalho pelos servidores, o MPT, em continuidade ao procedimento, irá tomar as providências cabíveis para a garantia dos direitos trabalhistas na instituição e na atividade indigenista.