Esclarecimentos para aderir à greve
1- Quem pode participar da greve?
Todos os servidores do Executivo Federal que pertencem à base do Sindsep-DF e da Condsef, visto que a greve foi aprovada em Plenária Nacional da Confederação (4/06) e foi ratificada em assembleia-geral do sindicato (14/06).
2- Como registrar a frequência?
Durante a greve, o Sindsep-DF disponibilizará folha de presença específica (PONTO DE GREVE), na qual o servidor em greve registrará a sua participação na mobilização. O registro é de fundamental importância para possíveis negociações com o governo
3- Pode haver corte de ponto?
Os servidores não devem e nem podem se intimidar com ameaças de corte de ponto. Caso o governo, de forma arbitrária, venha a descontar o ponto, o Sindsep-DF, a Condsef e a CUT tomarão todas as medidas políticas e judiciais cabíveis.
4- Quem está em estágio probatório pode entrar em greve?
Sim. Os mesmos direitos do servidor efetivo são assegurados ao servidor que cumpre estágio probatório. Por isso, como a greve é lícita, um servidor nesta condição pode e deve aderir à greve. Não se deve confundir a assiduidade prevista no artigo 20 do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) com participação em greve. Já que a greve está garantida no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.
5- A greve poderá ser usada na avaliação de desempenho?
Não. A greve, em hipótese alguma, poderá ser utilizada como argumento para que o servidor em estágio probatório ou efetivo receba uma avaliação negativa de sua chefia. O Sindsep-DF, a Condsef e a CUT estarão atentos para esta situação e, caso necessário, tomarão as providências políticas e judiciais para impedir tal procedimento.
6- Quem tiver uma viagem a serviço marcada, pode aderir à greve?
Sim. O servidor que estiver com viagem marcada para depois do início da greve deve informar imediatamente à sua chefia que só poderá viajar depois que a greve for suspensa.
7- Como ficará o funcionamento mínimo dos serviços essenciais?
O servidor não deve se preocupar com esta questão que será negociada em momento oportuno pelo Comando Nacional de Greve e a direção de cada órgão.
8- Servidores ocupantes de cargos comissionados (DAS, FCT e GSISTE E FG) podem participar da greve?
Sim. Porque a luta é de todos por um plano de carreira digno. É com esse plano que o servidor terá garantida uma remuneração justa em sua aposentadoria, pois o plano cria componentes remuneratórios irredutíveis. Enquanto que funções comissionadas dependem da boa vontade de uma chefia e podem ser retiradas a qualquer momento.
9- O servidor pode aderir à greve mesmo não sendo sindicalizado?
Sim, pode e deve aderir à greve. O Sindsep-DF representa toda a categoria de trabalhadores (servidores e empregados públicos) do setor público federal lotados no Distrito Federal. Porém, é importante a filiação ao Sindsep-DF, pois a contribuição financeira fortalece o sindicato e o servidor filiado passa a ter direito a votar e ser votado para a direção e outros fóruns da entidade, além de integrar ações judiciais coletivas e individuais da área trabalhista.
Fonte: Especial Greve 01